Margem para empréstimo consignado será de 40% do salário — Rádio Senado
Economia

Margem para empréstimo consignado será de 40% do salário

Aprovada pelo Plenário a Medida Provisória 1006/2020 aumentou de 35% para 40% a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Esse limite foi estendido para servidores públicos ativos e inativos, militares ativos e da reserva e para os trabalhadores com carteira assinada. O relator, Plínio Valério (PSDB-AM), destacou que os tomadores de empréstimo poderão contar com juros menores. A MP também permite que o auxílio-doença seja solicitado sem a necessidade de perícia desde que o segurado apresente atestado médico e documentos que comprovem a incapacidade. O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que essa regra vai beneficiar os trabalhadores prejudicados pela falta de atendimento das agências do INSS.

10/03/2021, 19h22 - ATUALIZADO EM 10/03/2021, 19h22
Duração de áudio: 02:48
Thiago Lontra / Alerj

Transcrição
LOC: SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA PARA 40% A MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS, MILITARES E TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA. LOC: A MP TAMBÉM PERMITIRÁ A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARA O PEDIDO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM A NECESSIDADE DE PERÍCIA DURANTE A PANDEMIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: Editada no ano passado, a Medida Provisória 1006/2020 ampliou de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado apenas para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia. Pela proposta, os 5% a mais deverão ser destinados para o pagamento da fatura do cartão de crédito ou saque. Mas além de manter o teto de 40% até o final deste ano, a versão final aprovada estende essa margem para servidores públicos, incluindo inativos, militares da ativa e da reserva e trabalhadores com carteira assinada. Os bancos e as instituições financeiras poderão oferecer uma carência de 120 dias, mas com a cobrança de juros e encargos. Além disso, deverão informar o custo efetivo total do empréstimo e o prazo de pagamento. O relator, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, avalia que a MP vai oferecer juros menores aos tomadores de consignado. (Plinio) Isso aí é importante porque sem esse aumento dessa margem que você pode se endividar, os aposentados e pensionistas buscariam certamente dinheiro em entidades privadas, ou seja, com juros muito mais altos. Esse juro do crédito consignado é 2%, 3% e lá no banco é 20%, então se fazia necessária. Era uma medida provisória, valeria até 31 de dezembro do ano passado, 2020. Agora ela vai valer até dezembro de 2021. REP: Outra mudança na MP é um artigo que permitirá o segurado apresentar atestado médico e documentos que comprovem a doença informada como causa de incapacidade para solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. Nesse caso, o benefício será pago por até 3 meses sem direito à prorrogação. Essas regras, no entanto, só terão validade durante a pandemia. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que esta facilidade fará justiça aos trabalhadores que não conseguem atendimento no INSS. (Paim) Eu fiz centenas de discursos dizendo que mais de 2 milhões de pessoas estavam esperando na fila da Previdência para receber o auxílio-doença. Já que não tinha estrutura e estamos em tempo de pandemia, não havia como fazer o atendimento devido das perícias e que mediante os documentos apresentados pelo segurado que ele tivesse assegurado a ele o benefício até que marcasse a perícia. REP: Em fevereiro, a taxa de juros do consignado para aposentados e pensionistas do INSS variou de 1,15 a 1,83%, a dos servidores públicos de 0,85% a 4,35% e a dos trabalhadores com carteira assinada de 1,08 a 4,27%. A MP modificada segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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