Medida Provisória prorroga regras de reembolso de passagens aéreas — Rádio Senado
Medida Provisória

Medida Provisória prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

As empresas aéreas continuam com as regras de reembolso por voos cancelados durante a pandemia de covid-19. Essas regras, previstas em lei (Lei 14.034/2020), valiam até 31 de dezembro de 2020 e, por considerar o cenário da pandemia incerto, o governo editou Medida Provisória (MPV 1.024/2020) que prorroga essas regras até outubro deste ano. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disseram que a pandemia trouxe dificuldades para as empresas aéreas. A MP já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pelo Congresso. Reportagem, Iara Farias Borges.

11/01/2021, 15h54 - ATUALIZADO EM 11/01/2021, 15h54
Duração de áudio: 02:18
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Transcrição
LOC: AS EMPRESAS AÉREAS VÃO CONTINUAR COM AS MESMAS REGRAS DE REEMBOLSO PARA OS VOOS CANCELADOS. LOC: O GOVERNO EDITOU MEDIDA PROVISÓRIA QUE ESTENDE ATÉ OUTUBRO OS CRITÉRIOS DE REEMBOLSO DURANTE A PANDEMIA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES (Repórter) Segundo a Medida Provisória, ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2021 as regras para companhias aéreas reembolsarem o valor das passagens de voos cancelados. As normas, previstas em emepê editada em julho e transformadas em lei pelo Congresso, tinham validade até o final de 2020. A nova emepê mantêm os critérios da anterior. A companhia terá o prazo de doze meses, contados da data do voo cancelado, para reembolsar o passageiro, com correção monetária calculada pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Ao editar a medida, o governo justificou que a prorrogação se faz necessária por causa das incertezas geradas pela pandemia de covid-19, que ainda afetam as finanças das empresas aéreas. O crescimento dos casos de covid-19 aumenta também o cancelamento de voos. O consumidor pode cancelar o voo contratado em razão de imprevistos da pandemia e receber a devolução do dinheiro ou crédito do valor integral para a compra de outra passagem, sem que haja penalidades. Quando a lei foi aprovada no Senado, a senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, ressaltou que a pandemia afetou as companhias aéreas. (Eliziane Gama): “Eu acho que nós precisamos reconhecer as dificuldades hoje que as companhias estão vivenciando, e, portanto, assim como aos demais setores, nós também precisamos dar uma alternativa para o equilíbrio dessas empresas”. (Repórter) Também o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, reconheceu a necessidade de dar mais prazo às companhias. (Fernando Bezerra Coelho): “As empresas aéreas sofreram, e sofreram muito, mais de 85% dos voos domésticos foram prejudicados. É um tempo necessário, adequado para uma situação dessa, de forte redução de caixa das empresas aéreas, para que elas possam fazer as indenizações e os reembolsos no prazo máximo de 12 meses”. (Repórter) A medida provisória já está valendo, mas para ser transformada em lei precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até dois de abril. - MPV 1.024/2020 - Lei 14.034/2020

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