Avança iniciativa proibindo discriminação por agente de segurança — Rádio Senado
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Avança iniciativa proibindo discriminação por agente de segurança

O Plenário aprovou proposta (PL 5231/2020) que proíbe agentes públicos e profissionais de segurança privada de fazerem abordagens baseadas em preconceitos de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. O projeto surgiu a partir de uma sugestão legislativa (SUG 23/2020) enviada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pela Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular, organização que integra a Coalizão Negra por Direitos, e foi acolhida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A punição para quem praticar violência no exercício da função, em razão de prejulgamento, será aumentada em 50%. Reportagem de Regina Pinheiro.

10/12/2020, 21h28 - ATUALIZADO EM 10/12/2020, 21h28
Duração de áudio: 02:44
Abordagem policial.
pmpr.pr.gov.br

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA NO DIA DOS DIREITOS HUMANOS PROPOSTA QUE PROÍBE AGENTES PÚBLICOS E PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA DE FAZEREM ABORDAGENS BASEADAS EM PRECONCEITOS DE QUALQUER NATUREZA. LOC: CRIMES MOTIVADOS POR PREJULGAMENTO DA RAÇA, ORIGEM ÉTNICA, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL OU CULTO SERÃO PUNIDOS COM MAIS RIGOR. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: O projeto surgiu a partir de uma sugestão legislativa enviada à Comissão de Direitos Humanos pela Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular, organização que integra a Coalizão Negra por Direitos, e foi adotada pelo senador Paulo Paim do PT do Rio Grande do Sul, presidente da CDH. A proposta proíbe que ações relacionadas à segurança e fiscalização, como abordagens em barreiras rodoviárias e revistas policiais, conduzidas por agentes públicos ou profissionais de segurança privada, sejam feitas a partir de prejulgamento de qualquer natureza, como preconceito de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. O texto determina que, no cumprimento de suas funções, os agentes de segurança pública ou privada não poderão, motivados por discriminação, ofender, agredir fisicamente ou fazer uso desproporcional da força. Paim cita como exemplo de uso excessivo da força, com conotação racial, a abordagem feita por agentes de segurança privada de um supermercado Carrefour em Porto Alegre, que resultou na morte de João Alberto de Silveira Freitas. O relator, senador Fabiano Contarato da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo adicionou ao projeto que os cursos de formação e aperfeiçoamento de agentes de segurança privada e pública incluam em seus currículos conteúdos sobre Direitos Humanos e combate à discriminação. Para Contarato, a aprovação do projeto torna o país mais seguro e igualitário. (F Contarato) Aprovar esse projeto é fazer desse país um local mais seguro, justo e igualitário. É colocar a própria digital numa obra que repercutirá por gerações. É preciso reafirmarmos o compromisso do Congresso Nacional contra o racismo, a intolerância religiosa e todas as formas de discriminação, potencializando o combate, para que os atores envolvidos possam desenvolver e executar boas práticas que sejam embasadas em posturas éticas e para que haja o compromisso com o bem-estar social como um todo. (Rep) Crimes como prática de violência no exercício da função pública e denunciação caluniosa, terão as penalidades aumentadas em 50%, se cometidos em razão de raça, origem étnica, orientação sexual ou culto. Ainda prevê que os órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública deverão manter registros de denúncias de discriminação. Agora, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (SUG) 23/2020 (PL) 5231/2020

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