Plenário aprova novo programa habitacional a juros de 8% — Rádio Senado
Habitação

Plenário aprova novo programa habitacional a juros de 8%

O Senado aprovou a medida provisória do Programa Casa Verde e Amarela que oferece financiamento para habitações populares (MP 966/2020). A iniciativa vai substituir, mas não acaba com o “Minha Casa Minha Vida”, criado em 2009. Segundo o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), as diferenças são o aumento do valor dos imóveis a serem financiados, o uso do dinheiro na construção ou em pequenas reformas e a renegociação das dívidas. Além disso, as construtoras terão um novo prazo para entregar os imóveis paralisados. A MP segue para a sanção presidencial. As informações são da repórter Hérica Christian.

08/12/2020, 19h15 - ATUALIZADO EM 08/12/2020, 19h15
Duração de áudio: 02:28
Foto: Prefeitura de Paulista (PE) / Arquivo

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM PROGRAMA “CASA VERDE E AMARELA” QUE VAI SUBSTITUIR O “MINHA CASA MINHA VIDA” COM JUROS DE 8%. LOC: O DINHEIRO TAMBÉM VAI FINANCIAR CONTRUÇÃO E PEQUENAS REFORMAS DE RESIDÊNCIAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: O Programa Casa Verde e Amarela vai substituir o “Minha Casa Minha Vida” na oferta de moradias populares para famílias residentes em áreas urbanas com renda de até R$ 7 mil mensais e para as das áreas rurais com renda de R$ 84 mil por ano. A nova versão prevê três faixas de rendimentos, começando com R$ 2 mil, e juros que variam de 4,5% a 8,16%. Outras diferenças em relação ao programa criado no governo Lula em 2009 são o aumento do valor dos imóveis a serem financiados, o uso do dinheiro na construção ou em pequenas reformas e a renegociação das dívidas. Além disso, as famílias da área urbana com renda mensal de R$ 4 mil e as da área rural com renda anual de R$ 48 mil contarão com ajuda do governo para o pagamento das parcelas. O novo programa também vai contemplar a regularização fundiária e a urbanização de assentamentos precários. O relator, senador Márcio Bittar, do MDB do Acre, destacou que o novo programa não invalida os contratos do antigo Minha Casa Minha Vida. (Márcio) A medida provisória não extingue os modelos de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida. Com a vigência do novo programa será possível a continuidade da concessão dos financiamentos de subsídios, além da utilização de outras ferramentas tanto para aquisição de moradias quanto para melhoria das condições das habitações. Está prevista a continuidade dos contratos e das operações já iniciadas mantendo-se as regras do programa até o seu término. REP: O novo programa também permite a União se desfazer de imóveis próprios sem autorização do Congresso Nacional, mas por licitação e com recursos voltados para a habitação popular. E autoriza as empreiteiras concluírem em 30 meses as obras iniciadas. Caberá ao governo federal definir os critérios de participação no programa, mas deverão ter prioridades famílias chefiadas por mulheres ou com idosos ou pessoas com deficiência. O programa será bancado com recursos do Orçamento e dos Fundos Nacional de Habitação de Interesse Social, de Arrendamento Residencial, de Desenvolvimento Social, e de Garantia do Tempo de Serviço. Aprovada pelo Senado, a MP vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian. MP 966/2020

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