Legislação pode facilitar a recuperação de pequenas empresas — Rádio Senado
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Legislação pode facilitar a recuperação de pequenas empresas

O Senado aprovou o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020), que tem o objetivo de facilitar a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça. Também será possível usar renegociação em juízo simplificada ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

08/12/2020, 21h00 - ATUALIZADO EM 08/12/2020, 21h22
Duração de áudio: 01:59
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. 

Na pauta, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 41/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. O Projeto de Lei (PL) 5.028/2019, que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), e o PLP 33/2020, que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo, são outras propostas na ordem do dia desta terça-feira. 

Em pronunciamento via videoconferência, senador Jorginho Mello (PL-SC). 

Vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), conduz sessão. 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU E SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA O MARCO LEGAL DO RE-EMPREENDEDORISMO, QUE TEM O OBJETIVO DE FACILITAR A RECUPERAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM CRISE. LOC: A PROPOSTA DEVE SIMPLIFICAR E BARATEAR A NEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS COM OS CREDORES. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O Marco Legal do Reemprendedorismo é uma espécie de lei de falências, mas com regras específicas para micro e pequenas empresas, que têm menos fluxo de caixa e são mais sensíveis a variações na economia que grandes companhias. Entre os gastos que pesam na hora da recuperação e dificultam que esses negócios retomem suas atividades uma vez que estejam em crise estão custas judiciais, publicação de editais em jornais de grande circulação e a contratação de advogados e administradores judiciais. A proposta busca eliminar a maior parte desses gastos, criando novas modalidades de recuperação: a extrajudicial, que não precisa passar pela Justiça, somente ser homologada, a especial judicial, com julgamento mais rápido a partir de um plano detalhado de pagamento elaborado pela empresa, e a liquidação simplificada dos seus bens em leilão eletrônico para quitar dívidas, em 90 dias. O relator, Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, mudou o critério de permissão para aderir a essas negociações. Em vez de valer quanto a empresa fatura, o que vai contar é quanto ela deve. Com isso, companhias que não se enquadram como micro e pequenas também terão essas facilidades, desde que as dívidas sejam de até o dobro do limite de faturamento que delimita essas categorias, no caso da renegociação extrajudicial e da liquidação simplificada, ou à metade desses valores, nas outras modalidades. (Jorginho Mello) Esse relatório é o marco que vai ajudar definitivamente e verdadeiramente o micro e pequeno empresário voltar a reempreender. Ele não ser agora aquela história, da quebradeira, que tem muita burocracia que ele não consegue reempreender. Isso faz uma limpeza. Até porque a gente se espelhou na lei de falência das empresas. (Repórter) Foram incluídos ainda profissionais liberais e produtores rurais. Outra mudança foi a redução do tempo de funcionamento na restrição para ter acesso às regras especiais, que passa de dois anos para um ano. As publicações em jornais poderão ser substituídas por divulgação pela internet, as intimações poderão ser feitas por e-mail ou celular e as empresas ficam dispensadas de apresentar documentos caros que não forem essenciais. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLP 33/2020

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