Ataques como os de Criciúma (SC) e Cametá (PA) poderão ser enquadrados como terrorismo — Rádio Senado
Segurança

Ataques como os de Criciúma (SC) e Cametá (PA) poderão ser enquadrados como terrorismo

Ataques semelhantes aos que aconteceram nas cidades de Criciúma (SC) e Cametá (PA) poderão ser considerados como ato terrorista. Uma proposta (PL 5364/2020) apresentada pelo senador Major Olimpio (PSL-SP) prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão para quem cometer esse tipo de crime. Reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

07/12/2020, 17h26 - ATUALIZADO EM 07/12/2020, 18h15
Duração de áudio: 02:21
Homens armados andando pelas ruas de Criciúma.
Reprodução / Redes Sociais

Transcrição
LOC: ATAQUES COMO OS QUE ACONTECERAM NAS CIDADES DE CRICIÚMA, EM SANTA CATARINA, E CAMETÁ, NO ESTADO DO PARÁ, PODERÃO SER CONSIDERAMOS COMO ATO TERRORISTA LOC: PROPOSTA APRESENTADA PELO SENADOR MAJOR OLIMPIO PREVÊ PENAS DE DOZE A TRINTA ANOS DE RECLUSÃO PARA QUEM COMETER ESSE TIPO DE CRIME. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: O senador Major Olimpio, do PSL de São Paulo, propõe alteração na Lei 13.260 de 2016 que disciplina o terrorismo para acrescentar novo tipo penal como ato terrorista. Pelo projeto, também será terrorismo a prática de crime, consumado ou tentado, por um ou mais indivíduos, cometido contra instituições financeiras, transportes públicos e bens de uso comum, utilizando armamento, munição, explosivo ou similares que causem perigo e efetuando bloqueio do acesso a cidades, bairros ou instituição de segurança pública ou militar. Major Olimpio cita os recentes assaltos a agências bancárias nas cidades de Criciúma, em Santa Catarina e Cametá, no Pará, nos quais quadrilhas armadas com fuzis fizeram reféns e promoveram ataques a batalhão da Policia Militar, para impedir a contenção dos criminosos. Para o senador, o combate a esses crimes no país tem sido ineficaz, pois estima-se que, somente este ano, ocorreram 13 ataques com características semelhantes. Major Olimpio lembra que, em 2016, quando era deputado federal, durante a aprovação da Lei que disciplina o terrorismo, apresentou emenda para punir esse tipo de ação. (M. Olimpio) Quando foi aprovada pelo Congresso, a Lei Antiterrorismo eu apresentei emenda específica dizendo quem toca fogo em ônibus, quem vai explodir caixa eletrônico, marginais que se juntam e tomam uma cidade: isso não é crime de roubo, isso é atentado terrorista. Naquele momento, para votar a Lei Antiterror, retiraram a minha emenda e disseram: “não, vamos fazer uma coisa mais branda”. Está aí o resultado. (Rep) A proposta prevê penas de doze a trinta anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 5364/2020

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