Eleitor que não justificar a ausência terá 60 dias para regularizar o título
Os eleitores que deixarem de votar e não justificarem o voto, no prazo de 60 dias, terão que pagar multa para regularizar a situação do título. O eleitor deve ir a um cartório eleitoral e pagar a multa determinada por um juiz eleitoral, como explicou o professor de direito eleitoral, João Carlos Medeiros de Aragão. As informações na reportagem de Lívia Torres, sob supervisão da chefia de jornalismo da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: ELEITORES QUE NÃO VOTAREM NESTE DOMINGO, E NEM JUSTIFICAREM O VOTO NO PRAZO, vão precisar REGULARIZAR O TÍTULO.
LOC: SAIBA O QUE FAZER NESSES CASOS, NA REPORTAGEM DE LÍVIA TORRES:
TÉC: Caso o eleitor não consiga votar nas eleições municipais, ele precisa justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser impresso na página do TSE, ou retirado nos cartórios ou seções eleitorais, no dia da votação. O eleitor tem 60 dias, após cada turno de votação, para fazer a justificativa. Se a situação não for regularizada dentro do prazo, o eleitor terá que pagar multa, como explica o professor de direito eleitoral, João Carlos Medeiros de Aragão:
(Sonora João Carlos) “Ele pode se dirigir a um cartório eleitoral, e solicitar a regularização do seu título. O que vai acontecer? Ele terá que pagar uma multa. Multa estipulada pelo um juiz eleitoral, referente a cada eleição que ele deixou de votar. Após a apresentação da comprovação do documento, ele receberá uma certidão de quitação eleitoral. Aí sim, ele terá seu título eleitoral regularizado e poderá votar na próxima eleição”
(Rep) O eleitor poderá votar no segundo turno normalmente, mesmo que não tenha votado no primeiro turno ou justificado a ausência. Sob supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado. Lívia Torres.
NOTA: