Angelo Coronel defende legalização de cassinos para bancar Renda Cidadã
A legalização do Jogo do Bicho, de bingos e dos cassinos pode trazer os recursos necessários para o pagamento do programa de renda básica de cidadania. É o que diz o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto de lei (PL 2648/2019) que libera os cassinos no Brasil. A proposta, no entanto, esbarra na resistência de senadores como Eduardo Girão (Podemos-CE). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A LEGALIZAÇÃO DO JOGO DO BICHO, DE BINGOS E DOS CASSINOS PODE TRAZER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO DO PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA.
LOC: É O QUE DIZ O RELATOR DO PROJETO DE LEI QUE LIBERA OS CASSINOS NO BRASIL. PROPOSTA, NO ENTANTO, ENFRENTA RESISTÊNCIAS DE ALGUNS SENADORES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, diz que a conta a ser feita é fácil. Para despesa nova, como o programa de renda básica ou cidadã, é necessária uma receita nova. E segundo ele, a legalização dos jogos pode render 50 bilhões de reais em impostos. O projeto de lei original falava apenas em autorizar o funcionamento de cassinos em resorts, mas Angelo Coronel vai além.
(Angelo Coronel) Legalização do jogo do bicho, caça-níquel, dos bingos, e também a liberação para que players, internacionais ou nacionais, possam instalar cassinos resort como já existem ao longo de anos em vários países desenvolvidos mundo afora.
(Repórter): Senadores como Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, no entanto, dizem que a legalização dos jogos só tem um propósito.
(Girão) Já que o cerco está se fechando no combate à corrupção no País, a possibilidade de cassinos e ressorts abre, escancara a possibilidade para a lavagem de dinheiro, da corrupção no Brasil. Isso é caixa 2.
(Repórter) Angelo Coronel afirma que a acusação não se justifica. Ele destaca que no Mercosul, só o Brasil, e entre as 20 maiores economias do mundo, só a Arábia Saudita e a Indonésia, por motivos religiosos, não legalizaram os jogos.
PL 2648/2019