Projeto proíbe eventos de campanha eleitoral com aglomerações durante pandemia
Projeto de Lei 4.981/2020, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a realização de eventos durante a campanha eleitoral que promovam aglomeração, enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública no país. O senador defendeu que as reuniões eleitorais são importantes para o exercício da democracia, mas ponderou que a efetivação da soberania popular não pode gerar riscos à saúde pública e à vida das pessoas. Além disso, ele destacou que o objetivo do projeto é de criar uma regra eleitoral permanente que se aplique em situações futuras, nos casos de outras epidemias e pandemias. A reportagem é de Lara Kinue.
Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CAMPANHA ELEITORAL QUE GEREM AGLOMERAÇÕES.
LOC: AUTOR DA PROPOSTA, O SENADOR STYVENSON VALENTIM DEFENDEU QUE A NORMA SE TORNE UMA REGRA ELEITORAL PERMANENTE PARA SER APLICADA SEMPRE QUE HOUVER CASOS DE EPIDEMIAS E PANDEMIAS. A REPORTAGEM É DE LARA KINUE
TÉC: As eleições municipais de 2020 sofreram uma série de mudanças em razão da pandemia da covid-19. O TSE teve que adequar as eleições aos protocolos de saúde, como a mudança no calendário eleitoral e a suspensão da identificação biométrica no dia das votações. Outra grande preocupação envolve o período de campanha, que tradicionalmente, promove eventos com grandes aglomerações. Por esse motivo, o senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei que proíbe a realização de eventos de campanha eleitoral para a promoção de candidato que gerem aglomerações, enquanto o país estiver em estado de calamidade pública. O senador defendeu que a matéria preza pela saúde e a segurança dos eleitores e lamentou que os esforços do Congresso estejam sendo desrespeitados por alguns candidatos nos municípios brasileiros.
(Styvenson Valentim) Toda tentativa de evitar aglomerações, todo o esforço que o Congresso fez para evitar que durante esse momento de pandemia – que o Brasil tanto sofre, com mais de 155 mil pessoas falecidas devido a esse vírus – não está sendo concretizada em alguns municípios Brasil a fora. O que nós enxergamos são comícios, carreatas, são manifestações de muitas pessoas aglomeradas, sem cumprir o distanciamento seguro, sem utilizar máscaras, e os candidatos não podem fazer esse vale tudo, para a obtenção de vitória.
(REP) O descumprimento da norma acarretará multa no valor de 30 mil a 100 mil reais e a cassação do registro ou do diploma. A ideia é que a norma possa ser aplicada não só em relação à covid-19, mas também em futuros casos de epidemias e pandemias. Com supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Lara Kinue.
(PL 4.981/2020)