Humberto Costa pede atuação do TSE contra mensagens políticas em massa — Rádio Senado
Eleições 2020

Humberto Costa pede atuação do TSE contra mensagens políticas em massa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo vai investigar cinco empresas suspeitas de venderem disparos de mensagens por WhatsApp, bem como dados de eleitores retirados das redes sociais para uso em campanhas eleitorais. A denúncia foi feita pelo jornal Folha de São Paulo e citada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que pediu forte atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para inibir a prática. Segundo resolução do TSE e a Lei Geral de Proteção de Dados, a divulgação de conteúdo político só pode ser feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. É proibida a contratação de empresas para impulsionar conteúdo eleitoral punidos com prisão e multa que pode chegar a R$ 50 milhões. Nem eleitores ou apoiadores podem impulsionar campanhas, prática que pode levar à cassação da candidatura. Reportagem, Iara Farias Borges.

09/10/2020, 12h54 - ATUALIZADO EM 09/10/2020, 13h00
Duração de áudio: 02:12
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADOR HUMBERTO COSTA DENUNCIOU QUE EMPRESAS OFERECEM SERVIÇO DE DISPARO DE MENSAGENS EM MASSA A CANDIDATOS EM CAMPANHA ELEITORAL. LOC: E PEDE FORTE ATUAÇÃO DA JUSTIÇA PARA EVITAR A PRÁTICA, QUE FERE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A LEGISLAÇÃO ELEITORAL. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) A utilização de dados pessoais sem autorização, o envio de notícias falsas e o disparo de mensagens em massa são proibidos pela legislação, por resolução do Tribunal Superior Eleitoral e pela Lei Geral de Proteção de Dados, punidos com prisão e multa que pode chegar a 50 milhões de reais. Apesar disso, empresas estão oferecendo banco de dados pessoais e disparos de mensagens por robôs a partidos e candidatos desta eleição. Citando denúncia do jornal Folha de São Paulo, o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, disse que o Ministério Público Eleitoral de São Paulo iniciou uma investigação em cinco empresas, suspeitas de venderem disparos de mensagens e dados de eleitores retirados das redes sociais deles para uso em campanhas eleitorais. (Humberto Costa) “A extração de dados pessoais, sem autorização, permanece, e essas empresas continuam a realizar disparos, contra aquilo que a legislação prevê. Certamente, nesta campanha eleitoral, aquele espetáculo dantesco a que assistimos em 2018 deve voltar a acontecer se o Tribunal e a Justiça Eleitoral não atuarem fortemente. É necessário que o Tribunal Superior Eleitoral, o mais rapidamente possível, tome uma decisão firme”. (Repórter) Segundo resolução do TSE, que regulamentou a propaganda eleitoral na internet, o candidato ou o partido deve confirmar todas as informações que divulga. A Justiça eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo, desde que seja feito pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Também é proibida a contratação de empresas para impulsionar conteúdo eleitoral. Ou seja, o candidato não pode usar seu perfil pessoal para divulgar a campanha nem mesmo os eleitores e apoiadores podem impulsionar campanhas pelas redes sociais, práticas que podem levar à cassação da candidatura. - LEI 13.709/2018

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