Lei dos Crimes Hediondos completa 30 anos — Rádio Senado
Crime hediondo

Lei dos Crimes Hediondos completa 30 anos

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) faz 30 anos com uma série de atualizações. Desvio de recursos destinados ao combate de epidemias pode ser a próxima modificação na lei. Pelo menos três senadores, Zequinha Marinho (PSC-PA), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentaram propostas nesse sentido (PL 2846/2020PL 3075/2020 e PL 4499/2020). A reportagem é de Bruno Lourenço.

16/09/2020, 13h25 - ATUALIZADO EM 16/09/2020, 15h27
Duração de áudio: 02:12

Transcrição
LOC: LEI DOS CRIMES HEDIONDOS FAZ 30 ANOS COM UMA SÉRIE DE ATUALIZAÇÕES. LOC: DESVIO DE RECURSOS DESTINADOS AO COMBATE DE EPIDEMIAS PODE SER A PRÓXIMA MODIFICAÇÃO NA LEI. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A Constituição estabeleceu em 1988 que uma lei definiria os chamados crimes hediondos, aqueles que provocam tanta repulsa na sociedade que não mereceriam benefícios como anistia, fiança ou indulto. A legislação veio dois anos depois, em 1990 e, inicialmente, elencava como hediondos o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a extorsão, epidemia, envenenamento de reservatórios de água, estupro ou atentado violento ao pudor que resultem em morte, e o genocídio. À medida que crimes chocavam a sociedade, o parlamento respondia com novas inclusões: homicídio praticado com crueldade ou por motivo fútil, ações de grupos de extermínio, assassinato de agentes de segurança pública ou de seus parentes, roubo com restrição de liberdade ou uso de arma de fogo de uso restrito, o comércio ilegal de armas e a falsificação de remédios. O estupro, mesmo sem a morte da vítima, também se tornou hediondo, assim como o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente. O desvio de verbas destinadas ao combate à pandemia acabou motivando a apresentação de propostas para incluir esse tipo de crime no rol dos hediondos. Um dos projetos é do senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará, e se refere à apropriação de recursos ou à fraude em licitação ou compra de mercadoria destinados ao combate de epidemia. (Zequinha Marinho) Nosso projeto endurece as penas de uma maneira significativa e transforma esses crimes em crimes hediondos, para que a gente possa punir exemplarmente. Nós não podemos admitir que em um momento de tanta dificuldade, espertos venham se aproveitar para lesar a nação, lesar o erário. (Repórter) Os senadores Jorge Kajuru, do Cidadania de Goiás, e Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, apresentaram projetos semelhantes. As penas para crime hediondo, obrigatoriamente, têm de ser iniciadas em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo. PL 2.846/2020 (Zequinha); PL 3.075/2020 (Kajuru); PL 4.499/2020 (Fabiano) e Lei 8.072, de 1990

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