Perde validade MP com recursos para Ministério da Justiça e Segurança Pública
A medida provisória (MP 965/2020) que abriu crédito de R$ 408,9 milhões em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública perdeu a validade na última quinta-feira (10). Segundo um levantamento da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, apenas cerca de 14% dos recursos foram empenhados. O dinheiro foi destinado a ações de enfrentamento ao coronavírus na área de segurança pública e para a Funai. Reportagem de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: PERDE VALIDADE MEDIDA PROVISÓRIA QUE ABRIA CRÉDITO DE MAIS DE 408 MILHÕES DE REAIS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
LOC: OS RECURSOS ERAM DESTINADOS PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS NA SEGURANÇA PÚBLICA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
TÉC: Editada no dia 13 de maio, a Medida Provisória 965 de 2020 estava em análise na Câmara dos Deputados, mas não foi votada. O projeto liberava quase R$ 409 milhões em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o combate à covid-19. A maior parte do dinheiro não foi paga pelo governo. Relatório da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados aponta que até o dia 9 de setembro, quase R$ 56 milhões, apenas 13,6% do total previsto, foram comprometidos com compras e serviços e pouco mais de R$ 16 mi foram efetivamente gastos. Ainda de acordo com a Consultoria da Câmara, a Polícia Rodoviária Federal usou pouco mais de R$ 9 mi dos R$ 12,4 mi empenhados para a aquisição de equipamentos de proteção individual como luvas, máscaras e álcool em gel e o pagamento de indenização da flexibilização do repouso remunerado para servidores convocados ao trabalho extra. Já para a Funai, dos R$ 6,8 mi reais empenhados, aproximadamente R$ 2,5 mi. No caso dos Fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública, com autorizações, respectivamente, de aproximadamente R$ 179 mi e R$ 112 mi, não foi feito nenhum pagamento. O senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, lamentou que os deputados não votem projetos prioritários, a exemplo dessa MP.
(A.Dias) Não concordo com a leitura de prioridades do presidente da Câmara o Dr. Maia porque ele coloca na gaveta projetos fundamentais, como foro privilegiado e coloca em deliberação projetos que poderiam aguardar o fim da pandemia. Projetos que poderiam aguardar o fim da pandemia, como por exemplo, o código nacional de trânsito, essa medida provisória é de emergência, fundamental, é de urgência, e deveria ter sido deliberada no tempo devido, na Câmara dos Deputados.
(Rep) As medidas provisórias deixam de valer se não forem aprovadas em 120 dias pelo Congresso. Com a perda da eficácia da MP 965, o crédito não empenhado volta para o caixa do Tesouro. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
(MP) 965/2020