Depois de derrubada de veto, profissão de historiador já está regulamentada — Rádio Senado
Profissão

Depois de derrubada de veto, profissão de historiador já está regulamentada

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que regulamenta a profissão de historiador (Lei 14.038/2020). A entrada em vigor da nova lei foi possível após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Reportagem de Regina Pinheiro.

19/08/2020, 16h40 - ATUALIZADO EM 19/08/2020, 16h40
Duração de áudio: 02:15
mt.gov.br

Transcrição
LOC: PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE HISTORIADOR LOC: A ENTRADA EM VIGOR FOI POSSÍVEL APÓS A DERRUBADA DO VETO PRESIDENCIAL PELO CONGRESSO. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: A nova lei tem origem no PLS 368 de 2009, de autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. A proposta foi aprovada pelo Senado em fevereiro deste ano, na forma de substitutivo da Câmara, mas recebeu veto integral do presidente Jair Bolsonaro. O veto foi rejeitado pelo Congresso. A lei garante o livre exercício da atividade de historiador, desde que sejam atendidos requisitos como diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História. Também poderão exercer a profissão mestres e doutores que obtiveram titulação em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes, com linha de pesquisa dedicada à História, além de profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da lei, ocorrida no último dia 17 de agosto. Durante a sessão de derrubada do veto, Paulo Paim afirmou que a regulamentação da profissão de historiador é uma luta antiga da categoria. (Paim) É uma antiga luta, mais de cinquenta anos. É uma antiga luta da categoria, estabelece requisito para o exercício da atividade e determina o registro em órgão competente. Os historiadores trabalham com a vida. Isso é extremamente importante para a democracia e para a liberdade. A história e os historiadores têm fundamental importância para a compreensão da realidade do país (Rep) O exercício da profissão de historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente. Listadas na nova lei, as atribuições do historiador incluem o ensino da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida obrigatoriedade da licenciatura; o assessoramento para preservação de documentação histórica e a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos sobre temas históricos. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PLS) 368/2009 (SCD) 3/2015 (VET) 10/2020 (Lei) 14.038/2020

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