Paim defende equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo — Rádio Senado
Combate ao Racismo

Paim defende equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo

O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo. O crime de racismo caracteriza-se pelo impedimento do exercício de direitos por causa da cor, como a proibição do acesso a um local público, sendo imprescritível e inafiançável. Já a injúria racial ocorre quando se ofende a honra da pessoa com gestos, imagens e palavras, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Reportagem de Regina Pinheiro.

PLS 787/2015

11/08/2020, 18h39 - ATUALIZADO EM 11/08/2020, 19h06
Duração de áudio: 02:30
Senador Paulo Paim, presidente da CDH, em videoconferência.
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Transcrição
LOC: PAULO PAIM PROPÕE EQUIPARAÇÃO DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL AO CRIME DE RACISMO LOC: SENADOR DEFENDE QUE O ATO DE SE OFENDER ALGUÉM POR CAUSA DA RAÇA SE TORNE CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL. REPÓRTER REGINA PINHEIRO. TÉC: Recentes casos de injúria racial divulgados pela imprensa e nas redes sociais, como o do motoboy do aplicativo de entregas de refeições que foi ofendido com gestos e insultos pelo cliente de um condomínio fechado de Valinhos, em São Paulo, reacenderam o debate sobre a questão do preconceito racial. Injúria racial e racismo são crimes previstos em lei e passíveis de punição. A injúria ocorre quando se ofende a honra da pessoa, por exemplo, com gestos, imagens e palavras utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A pena prevista no Código Penal vai de um a três anos de reclusão e multa. No caso do crime de racismo, há o impedimento do exercício de direitos por causa da cor, como a proibição do acesso a um local público. O artigo 5º da Constituição Federal considera a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de prisão. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, autor do Estatuto da Igualdade Racial apresentou em 2015 um projeto que altera o código penal para incluir a previsão de agravantes aos crimes praticados por motivo de racismo. O senador anunciou que vai conversar com o relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, para que seja incluída no texto a equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo. (Paim) Os crimes de injúria e de racismo são inaceitáveis. As pessoas que os praticam, precisam ser penalizadas. No ano de 2015, com a preocupação da injúria, apresentei o PLS 787, estamos conversando com o relator da matéria para que o texto possa amparar uma demanda do movimento negro brasileiro, que é a equiparação do crime de injúria ao crime de racismo. O crime de racismo é inafiançável e não prescreve. Injúria tem que estar enquadrado como crime imprescritível. (Rep) O projeto de lei 787 de 2015 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Rádio Senado, Regina Pinheiro

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