Aos 14 anos, Lei Maria da Penha precisa superar retrocessos surgidos com pandemia — Rádio Senado
Violência contra mulher

Aos 14 anos, Lei Maria da Penha precisa superar retrocessos surgidos com pandemia

Marco na proteção à mulher e no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha completa 14 anos nesta sexta-feira (7). Neste período, a legislação foi aprimorada, mas a violência de gênero continua sendo um grave problema, que foi ainda mais exposto durante o atual estado de calamidade. Saiba mais na reportagem de Roberto Fragoso.

07/08/2020, 09h42 - ATUALIZADO EM 07/08/2020, 09h50
Duração de áudio: 05:00
Fingers art of family during quarrel. Concept of husband shouts on wife
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Transcrição
LOC: NO SEU DÉCIMO QUARTO ANIVERSÁRIO, A LEI MARIA DA PENHA ENFRENTA COMO MAIOR DESAFIO SUPERAR OS RETROCESSOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. LOC: NOVAS MUDANÇAS APONTAM COMO CAMINHOS O FORTALECIMENTO DE MECANISMOS VIRTUAIS DE DENÚNCIA E O ENGAJAMENTO DA SOCIEDADE. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC (0806 – Fragoso – A_Dias – J_Kajuru – Lei Maria da Penha – MATÉRIA – T: 4’59”) Sancionada há 14 anos, em 7 de agosto de 2006, e em vigor desde 22 de setembro daquele ano, a lei Maria da Penha criminalizou a violência doméstica, com pena de até três anos de prisão e sem possibilidade de conversão em pagamento de cestas básicas ou multas. A lei também definiu que a agressão tem outras formas além da física - como psicológica, sexual, patrimonial e moral - e criou as bases para um sistema de prevenção, proteção e assistência às vítimas. Outra inovação fundamental foram as medidas protetivas de urgência, que permitem que as autoridades afastem o agressor da vítima, chegando até mesmo à sua prisão preventiva. A lei Maria da Penha sofreu várias modificações, a maior parte nos últimos anos. Em 2017, foi incluído o atendimento preferencial das vítimas por policiais e peritos do sexo feminino. Em 2018, descumprir as medidas protetivas se tornou crime, com pena de até dois anos de prisão, assim como divulgar fotos ou vídeos íntimos, a chamada “vingança pornográfica”, que pode dar até um ano de detenção mais multa. Em 2019 veio a autorização para que, em determinadas situações, a medida protetiva seja aplicada pela autoridade policial que atender à vítima. Esta possibilidade esteve em discussão diversas vezes no Senado. Em um dos debates, Flávia Bachi, vítima de violência, deu seu relato de que a demora em receber a proteção a fez passar por meses de agressão pelo ex-marido, dentro da própria casa. (Flávia Bachi - 15”) Eu não entendo de leis, eu não sei o que vocês estão falando, eu sei do que eu vivi. Se eu tivesse conseguido a medida protetiva naquele instante, eu e meus dois filhos não teríamos passado o que nós passamos. E eu, se eu estou viva, é graças à delegacia. (Repórter) Outras mudanças feitas em 2019 permitem que Juizados especializados em violência doméstica julguem ações de divórcio e dissolução de união estável, nos casos de agressão. Outras leis determinaram o registro da eventual condição de deficiência da vítima, a apreensão de armas de fogo em nome do agressor ou em sua posse e o ressarcimento, por este, de gastos do SUS com o tratamento da vítima. No início deste ano, o Senado aprovou a determinação para que agressores passem por cursos de reeducação e recebam acompanhamento psicossocial. Iniciativa que, explicou o relator, o senador Arolde de Oliveira, do PSD do Rio de Janeiro, tem o objetivo de evitar a reincidência e a progressão da violência. (Arolde de Oliveira) Agride uma vez, agride duas, é punido. De repente vai lá, dá um tiro na mulher, acontece muito isso. É uma escalada da violência. É justamente para reduzir e impedir a escalada da violência. (Repórter) A pandemia do coronavírus, no entanto, e o isolamento social criaram um verdadeiro fosso entre as vítimas de violência e a rede de proteção. As denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, que haviam caído 4,5% em janeiro em comparação com o mesmo mês de 2019, em fevereiro aumentaram 15,6%, em março 14,9 e em abril, 35,9%. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam o efeito negativo da covid-19 sobre a violência doméstica: os casos de feminicídio aumentaram 22,2% entre março e abril, comparados com o mesmo período de 2019, e a concessão de medidas protetivas caiu entre 12 e 30%, sinalizando dificuldade das vítimas em procurarem as autoridades. Uma das respostas a esse novo cenário foi uma nova lei tornando os serviços de combate à violência doméstica essenciais. Com isso, o funcionamento deve ser contínuo e ininterrupto, com atendimento online a denúncias que cheguem por celular ou computador, e deve ser mantida uma estrutura para atendimento presencial nos casos graves como lesão corporal, ameaça com arma de fogo, corrupção de menores, estupro e feminicídio. A lei também determina a continuidade, sem suspensão, dos prazos processuais. A relatora, senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, ampliou ainda o alcance das medidas para pessoas com deficiência que forem agredidas. (Rose de Freitas - 15”) É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa. (Repórter) Rose apresentou também um projeto que aumenta em um terço as penas para violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência durante o período de calamidade pública. A proposta ainda será votada. O Senado aprovou outro projeto, obrigando moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades, que agora será analisado na Câmara dos Deputados. Para a senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, é preciso engajar a população no combate às agressões e disponibilizar todas as informações sobre os serviços de atendimento. (Zenaide Maia - 12”) Vamos fazer com que chegue a mulher a informação, essa rede de proteção. Isso existe e está funcionando e está à disposição dessas mulheres que estão sofrendo agressão. (Repórter) Está em análise no Senado ainda, entre outros, um projeto que determina o monitoramento eletrônico dos agressores que forem afastados de casa ou impedidos de se aproximarem da vítima por medidas protetivas. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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