Proposta que limita juros do cheque especial e do cartão de crédito segue para a Câmara — Rádio Senado
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Proposta que limita juros do cheque especial e do cartão de crédito segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) a limitação dos juros do cartão de crédito e do cheque especial em 30% ao ano durante a pandemia (PL 1166/2020). Por sugestão da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o relator, Lasier Martins (Podemos-RS), incluiu a proibição da cobrança de taxas de faturas em aberto. O parecer também veta a incidência de IOF nessas operações e estabelece que os juros do cheque especial para correntistas com renda de até dois salários mínimos sejam os mesmos do crédito consignado. Os senadores aprovaram ainda a determinação para que o Conselho Monetário Nacional defina o teto dos juros do cartão de crédito com critérios técnicos após a pandemia. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados, como informa a repórter Hérica Christian.

06/08/2020, 20h58 - ATUALIZADO EM 06/08/2020, 21h09
Duração de áudio: 03:03
Cartões de crédito e nota de cinquenta reais.
goias.gov.br

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM A LIMITAÇÃO EM TRINTA POR CENTO AO ANO DAS TAXAS DO CHEQUE ESPECIAL E DO CARTÃO DE CRÉDITO NESTE ANO DE PANDEMIA. LOC: O PROJETO, QUE VAI PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, TAMBÉM PROÍBE A COBRANÇA DE JUROS E MULTAS DE CONTAS NÃO PAGAS NESSE PERÍODO DE CRISE SANITÁRIA E ECONÔMICA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN: TÉC: De autoria do senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, o projeto limitava os juros do cheque especial e do cartão de crédito em 20% ao ano até julho de 2021. Mas no relatório, o senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, definiu esse teto em 30% ao ano até o dia 31 de dezembro, e em 35% ao ano para as operações realizadas pelas fintechs, ou bancos sem agências físicas. A proposta ainda isenta todas essas operações da cobrança de IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. Lasier Martins também incluiu um projeto de lei da senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, que proíbe a cobrança de multas e juros por atraso de contas em aberto durante a pandemia, incluindo compras diretas de produtos e serviços. A nova versão do projeto estabelece que as prestações de empréstimos não pagas serão convertidas em parcelas extras a serem quitadas no vencimento da última sem a cobrança de juros. E ainda estabelece que os juros do cheque especial para correntistas com renda de até dois salários mínimos serão os mesmos do crédito consignado. Ao citar que os juros chegam a mais de 300% ao ano, enquanto a taxa básica, Selic, é de 2% ao ano, Lasier Martins negou intervenção no mercado. Ele ponderou que é obrigação do Poder Público atuar em momentos excepcionais e de emergência como a pandemia do novo coronavírus. (Lasier) Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise. Essa limitação temporal, ademais, demonstra o cuidado e a razoabilidade com que agiu o autor da proposição, em cumprimento à Constituição Federal. REP: Por sugestão do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, o Plenário aprovou que o Conselho Monetário Nacional, ligado ao Ministério da Economia, será obrigado a definir o teto dos juros do cartão de crédito após a pandemia. Ao votar contrariamente ao projeto por considerá-lo inconstitucional pelo que chamou de intervenção, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, alertou que os bancos vão reduzir a oferta de cartão de crédito e do cheque especial. (Bezerra) O resultado tende a ser uma piora na disponibilização dessa modalidade de crédito. Ao estabelecer um limite pelo Estado, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito. Ela tenderá a não conceder crédito ao tomador com elevado risco. REP: O projeto, que segue para a Câmara dos Deputados, obriga os bancos a informarem os clientes sobre as novas taxas e ainda proíbe a redução do montante dos empréstimos via cartão de crédito e cheque especial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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