PEC do novo Fundeb deve ser votada pelo Senado na primeira semana de agosto — Rádio Senado
Educação

PEC do novo Fundeb deve ser votada pelo Senado na primeira semana de agosto

A Proposta de Emenda à Constituição do novo Fundeb (PEC 26/2020) deve ser votada pelo Senado na primeira semana de agosto. O relator, Flavio Arns (Rede-PR), lembra que para entrar em vigor, o novo fundo ainda precisará ser regulamentado pelo Congresso e pelo Executivo. Além de passar a ser permanente, a principal novidade no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é que a participação da União vai passar dos atuais 10% para 23%, de forma gradativa, até 2026. Entre os pontos que devem ser regulamentados, estão os critérios para o cálculo do valor mínimo por aluno e a criação de um piso salarial nacional para a educação básica pública. A reportagem é de Roberto Fragoso.

23/07/2020, 20h57 - ATUALIZADO EM 24/07/2020, 09h02
Duração de áudio: 02:41
Crianças no pátio escolar. Imagem de arquivo, de antes da pandemia.
Arquivo / Agência Senado

Transcrição
LOC: A PEC DO NOVO FUNDEB DEVE SER VOTADO PELO SENADO NA PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO. LOC: O RELATOR, FLAVIO ARNS, LEMBRA QUE PARA ENTRAR EM VIGOR, O NOVO FUNDO AINDA PRECISARÁ SER REGULAMENTADO PELO CONGRESSO E PELO EXECUTIVO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Além de passar a ser permanente, a principal novidade do novo Fundo da Educação Básica é que ele vai contar com mais que o dobro de recursos federais. A participação da União vai passar dos atuais 10 para 23 por cento, de forma gradativa. A chamada complementação federal serve para reduzir as desigualdades regionais, uma vez que o Ministério da Educação define anualmente um valor mínimo a ser investido no ensino por aluno, válido para todo o País, mas nem todos os estados arrecadam o suficiente para aplicar esse piso. A porcentagem da União vai começar em 12 em 2021, passar para 15 em 2022 e a partir daí, aumentar dois pontos percentuais por ano até chegar a 23% em 2026. A maior parte da nova verba, 10 e meio por cento, será usada para redução de desigualdades regionais, sendo metade destinada à educação infantil. Os dois e meio restantes serão distribuídos às redes públicas que tiverem melhor desempenho em avaliações de qualidade de ensino e gestão. Pelo menos 70% dos recursos extras devem ser usados para pagar salários dos profissionais da educação e 15%, investimentos nas escolas. É expressamente proibido usar o dinheiro do Fundeb para pagar aposentadorias e pensões. Estados e municípios continuam obrigados a investir um quarto da sua arrecadação em educação. Será também mais fácil fiscalizar o orçamento e a execução do fundo, pois os dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados e dos municípios deverão ser centralizados em um banco consolidado, que deverá ser público. A Constituição ainda passa a reconhecer como princípio a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Alguns pontos, como os critérios para o cálculo do valor mínimo por aluno e a criação de um piso salarial nacional para a educação básica pública terão que ser regulamentados por lei, como explica o relator, senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná. (Flávio Arns) O quanto antes ele tem que ser votado. Porque depois da PEC virão as leis que regulamentam a proposta. E ao mesmo tempo o Ministério da Educação ter também o tempo para as burocracias, para a infraestrutura tecnológica, para tudo dar certo para o ano que vem. Então agora vai ficar permanente, mais recursos da União e critérios melhores com base na experiência de distribuição dos recursos para os municípios e para as escolas. (Repórter) Também os estados deverão, em um prazo máximo de dois anos, aprovar leis para regulamentar a distribuição de parte do ICMS entre os municípios segundo critérios de melhoria nos indicadores de aprendizagem e de redução das desigualdades. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 15/2015

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