Fake news: texto prevê autenticação do usuário em caso de comportamento suspeito — Rádio Senado
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Fake news: texto prevê autenticação do usuário em caso de comportamento suspeito

O substitutivo apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) ao projeto de lei que visa combater as fake news (PL 2630/2020) determina a apresentação de documento de identificação em caso de comportamento suspeito nas redes. O texto prevê ainda a moderação entre as empresas e usuários no caso de conteúdos retirados. Mais informações com Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

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26/06/2020, 12h24 - ATUALIZADO EM 26/06/2020, 12h52
Duração de áudio: 02:55
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Transcrição
LOC: LIMITAÇÃO NO ENCAMINHAMENTO DE MENSAGENS, VEDAÇÃO DE CONTAS INAUTÊNTICAS E AMPLA DEFESA NO CASO DE RETIRADA DE CONTEÚDO. LOC: ESSE SÃO ALGUNS PONTOS DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR ANGELO CORONEL AO PROJETO DE COMBATE ÀS FAKE NEWS. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE: (Repórter) A proposta do senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, a partir de projeto do senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, exige que internautas apresentem um documento de identidade válido para manutenção das contas em redes sociais ou aplicativos de mensagens em caso de comportamento estranho. No entanto, as empresas só poderão divulgar os dados de identificação a partir de ordem judicial. O projeto veda as chamadas contas inautênticas, criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público e limita a quantidade de contas administradas pelo mesmo usuário. A quantidade será definida pelos provedores de redes sociais. O uso de pseudônimo é permitido, desde que vinculado à identificação real no cadastro junto às redes ou aos serviços de mensagem. Para o senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, autor do projeto, a ideia é dar transparência às redes: (Alessandro Vieira) É um projeto que tem três eixos muito claros: é um projeto que cuida de combater contas falsas, de combater as redes automatizadas não identificadas, as chamadas redes de robôs e permitir que o cidadão que se sinta lesado possa buscar, através do Judiciário, a reparação desse dano com a identificação do agressor. Este é o caminho do projeto. (Repórter) As empresas deverão guardar mensagem encaminhadas de forma massiva por pelo menos 3 meses. Devem ainda ter informações de quem promoveu o encaminhamento, horário e quantas pessoas receberam a mensagem. Considera-se encaminhamento em massa aquele no qual a mesma mensagem foi enviada por mais de cinco usuários em um intervalo de 15 dias para múltiplos destinatários. O texto traz ainda mecanismos de moderação entre usuários e redes sociais quando a situação envolver retirada de conteúdo, resguardando o direito de ampla defesa do internauta diretamente com a rede. Em caso de discordância, o cidadão poderá acionar a justiça. Se houver decisão judicial que exija retirada de conteúdo, o texto com a decisão deverá ser colocado no local onde originalmente foi postado o conteúdo retirado. O senador e jornalista Jorge Kajuru, do Cidadania de Goiás, afirma que o projeto pode colaborar no debate para o bom uso das redes sociais: (Jorge Kajuru) Você atinge a honra de uma pessoa e a esculhamba; essa pessoa vai para a Justiça e amanhã ela consegue o quê da outra pessoa? Ah, ela pede desculpas, ou o jornal pede desculpas, ou a TV pede desculpas, ou o jornalista. Só que a desculpa vem deste tamanhinho, como se chama na mídia escrita: errata. Ou seja, isso adiantou para a pessoa que foi absolutamente desmoralizada, sem nenhuma prova? Aí o direito de resposta dela é isso? Então, é realmente necessária uma punição para valer, para ter um fim essa questão de fake news. (Repórter) Pelo substitutivo, a lei não será aplicada para redes sociais e serviços de mensagens com menos de dois milhões de usuários. As empresas donas das redes sociais deverão ainda ter sede e representante legal no Brasil e todos os conteúdos impulsionados ou de publicidade devem ser identificados. PROJETO: PL 2630/2020

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