Aprovada MP que diminui repasses ao Sistema S durante pandemia — Rádio Senado
Covid-19

Aprovada MP que diminui repasses ao Sistema S durante pandemia

Senado aprova MP que reduz em 50% contribuição paga pelas empresas aos Serviços Sociais Autônomos, conhecidos como Sistema “S”, em razão da pandemia. O argumento do governo é que entidades como Sesi, Senai e Senac possuem expressivas reservas financeiras. A redução das contribuições foram aplicadas nos meses de abril e maio. Reportagem de Regina Pinheiro.


MP 932/2020
PLV 17/2020

23/06/2020, 22h10 - ATUALIZADO EM 23/06/2020, 22h23
Duração de áudio: 02:36
Funcionário verifica a temperatura de clientes na porta de loja de eletrodomésticos.
Djalma Vassão/FotosPublicas

Transcrição
LOC: SENADO APROVA MP QUE REDUZ EM 50% CONTRIBUIÇÃO PAGA PELAS EMPRESAS AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, CONHECIDOS COMO “SISTEMA S”, EM RAZÃO DA PANDEMIA. LOC: GOVERNO JUSTIFICA QUE ENTIDADES COMO SESI, SENAI E SENAC POSSUEM EXPRESSIVAS RESERVAS FINANCEIRAS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: TÉC: A medida foi alterada na Câmara dos Deputados pelo relator, Hugo Leal do PSD do Rio de Janeiro. Inicialmente, a redução das alíquotas de contribuição para os serviços sociais autônomos seria válida para os meses de abril, maio e junho deste ano. Hugo Leal restringiu a redução para os meses de abril e maio. Para o Deputado, o corte de 50% nas alíquotas durante três meses prejudicaria as entidades, pois a arrecadação já está diminuindo por conta da retração econômica causada pela pandemia. O Governo justifica que, no atual cenário de restrição orçamentária no setor público, as instituições do Sistema “S” demonstram expressivas reservas financeiras. Por esse motivo, uma redução temporária não prejudicará a prestação de serviços. Conforme dados da Receita Federal, em 2019 foram recolhidos 18 bilhões e 400 milhões de reais em favor das entidades do Sistema “S”. O relator no Senado, Paulo Paim do PT do Rio Grande do Sul apresentou voto pela aprovação, destacando que a situação decorrente da pandemia exige esforços de todos os setores. Paim concordou com a alteração feita pela Câmara na medida original. (Paim) conta com apoio das entidades atingidas, que apontam que, com a redução do período de corte, terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, prestando os seus relevantes serviços, especialmente neste momento de retração econômica, apoiando, inclusive, medidas de combate à Covid-19. (Rep) Com a MP, será paga contribuição de 1,25% ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Sescoop. Ao Sesi, Sesc e Sest será recolhida contribuição de 0,75%. Já para o Senac, Senai e Senat, a alíquota é de 0,5%. As Entidades do Sistema “S” são criadas por meio de autorização legislativa para a prestação de serviços de utilidade pública, como treinamento profissional e assistência social. O Sistema “S” é financiado por meio de contribuições que incidem sobre a folha de salários das empresas e repassadas pelo governo às entidades. A MP segue para a sanção, na forma de projeto de lei de conversão. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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