Desrespeitar ciência na epidemia é erro grosseiro, diz STF em ação da Rede — Rádio Senado
MP 966

Desrespeitar ciência na epidemia é erro grosseiro, diz STF em ação da Rede

O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade, que será considerado erro grosseiro, passível de punição, o descumprimento por administradores públicos de critérios científicos e normas apresentadas por organizações de saúde. O senador Randolfe Rodrigues (AP), da Rede Sustentabilidade, partido que apresentou uma das ações de inconstitucionalidade, comemorou a decisão. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

22/05/2020, 12h26 - ATUALIZADO EM 22/05/2020, 13h07
Duração de áudio: 01:47
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Transcrição
LOC: ADMINISTRADORES PÚBLICOS QUE NÃO SEGUIREM NORMAS DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA PODERÃO SER PUNIDOS. LOC: FOI O QUE DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO ANALISAR AÇÕES RELACIONADAS À MEDIDA PROVISÓRIA 966. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE: (Repórter) O administrador que não seguir normas de entidades médicas e organizações de saúde durante a pandemia da covid-19 pode ser responsabilizado civil e administrativamente. A decisão do Supremo Tribunal Federal veio a partir de questionamentos feitos em relação à medida provisória 966 editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que isentava os agentes públicos de punição de ações durante a pandemia, a não ser que houvesse o chamado “erro grosseiro”. O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, relator do processo no Supremo, incluiu na categoria de erro grosseiro a não observância das critérios científicos dados por autoridades de saúde: (Roberto Barroso) Não seja excluída a caracterização como erro grosseiro medidas que não observem standards, normas e critérios científicos e técnicos tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas nacional e internacionalmente reconhecidos e que também não sejam excluídos da caracterização como erro grosseiro condutas que não observem os princípios da precaução e da prevenção. (Repórter) O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, partido que apresentou uma das sete ações diretas de inconstitucionalidade sobre a MP, comemorou a decisão do Supremo: (Randolfe Rodrigues) O Supremo Tribunal vai além quando considera que é erro grosseiro quaisquer medidas que subestime a técnica, a ciência, e as recomendação da OMS e da Organização Panamericana de saúde entre outras. (Repórter) A medida provisória, depois da análise feita pelo STF, deve ser votada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. PROJETO: MP 966/2020

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