Plenário inclui mortes em pandemias na cobertura de seguros de vida — Rádio Senado
Covid-19

Plenário inclui mortes em pandemias na cobertura de seguros de vida

Em mais uma sessão de votações virtual, os senadores aprovam o Projeto de Lei 2113 de 2020, que altera o Código Civil para incluir mortes decorrentes de infecção pela pandemia do coronavírus na cobertura de seguros de vida, sem aumento de preço das apólices e garantindo pagamento em prazo de dez dias após o aviso de sinistro. As informações com a repórter Raquel Teixeira.

20/05/2020, 19h11 - atualizado em 06/06/2024, 09h48
Duração de áudio: 01:27

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO PARA INCLUIR MORTE POR COVID-19 NA COBERTURA DE SEGUROS DE VIDA. LOC: ATUALMENTE, AS OPERADORAS EXCLUEM DOS CONTRATOS ÓBITOS E OUTROS DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EPIDEMIA OU PANDEMIA. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: Com a aprovação do projeto, o segurador não pode mais deixar de cobrir os valores contratados por morte, incapacidade ou outros danos à saúde pessoal em decorrência de infecção pela pandemia do coronavírus, ainda que haja restrições na apólice. Os valores desses seguros também não podem sofrer aumento de preço e os pagamentos de prêmios devem acontecer no prazo de dez dias após o aviso do sinistro. A relatora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, afirma que o objetivo é amparar os familiares das vítimas da covid-19. (LEILA) No projeto, longe de ser intromissão indevida em relações privadas, ou representar ofensas a atos jurídicos perfeitos, apenas estabelece de maneira clara uma norma de ordem pública que já estava implícita nos princípios da boa fé e da defesa do consumidor. Rep: O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, autor de projeto de mesmo teor, explica que a legislação atual protege as operadoras. (RANDOLFE) Na legislação brasileira seguradoras são protegidas para não adequarem, para não darem cobertura em caso de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo e era inaceitável. Rep: A proposta da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

Ao Vivo

Voz do Brasil 90 anos

Não é usuário? Cadastre-se.

Ao vivo
00:0000:00