Plenário inclui mortes em pandemias na cobertura de seguros de vida
Em mais uma sessão de votações virtual, os senadores aprovam o Projeto de Lei 2113 de 2020, que altera o Código Civil para incluir mortes decorrentes de infecção pela pandemia do coronavírus na cobertura de seguros de vida, sem aumento de preço das apólices e garantindo pagamento em prazo de dez dias após o aviso de sinistro. As informações com a repórter Raquel Teixeira.
Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO PARA INCLUIR MORTE POR COVID-19 NA COBERTURA DE SEGUROS DE VIDA.
LOC: ATUALMENTE, AS OPERADORAS EXCLUEM DOS CONTRATOS ÓBITOS E OUTROS DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EPIDEMIA OU PANDEMIA. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA.
TÉC: Com a aprovação do projeto, o segurador não pode mais deixar de cobrir os valores contratados por morte, incapacidade ou outros danos à saúde pessoal em decorrência de infecção pela pandemia do coronavírus, ainda que haja restrições na apólice. Os valores desses seguros também não podem sofrer aumento de preço e os pagamentos de prêmios devem acontecer no prazo de dez dias após o aviso do sinistro. A relatora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, afirma que o objetivo é amparar os familiares das vítimas da covid-19.
(LEILA) No projeto, longe de ser intromissão indevida em relações privadas, ou representar ofensas a atos jurídicos perfeitos, apenas estabelece de maneira clara uma norma de ordem pública que já estava implícita nos princípios da boa fé e da defesa do consumidor.
Rep: O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, autor de projeto de mesmo teor, explica que a legislação atual protege as operadoras.
(RANDOLFE) Na legislação brasileira seguradoras são protegidas para não adequarem, para não darem cobertura em caso de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo e era inaceitável.
Rep: A proposta da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.