Senadores pedem devolução de MP sobre erros de gestores durante pandemia — Rádio Senado
Covid-19

Senadores pedem devolução de MP sobre erros de gestores durante pandemia

A Rede Sustentabilidade e o Cidadania pediram ao presidente do Congresso Nacional a devolução da Medida Provisória 966/2020 e recorreu ao Supremo Tribunal Federal para sustar os seus efeitos. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumenta que a MP é inconstitucional por “blindar” os agentes públicos durante a pandemia do coronavírus. Ele citou diversas denúncias de corrupção na compra de respiradores e equipamentos de proteção individual. O senador Marcos Rogério (DEM-RO) negou que a MP impeça as ações de improbidade. As informações são da repórter Hérica Christian.

14/05/2020, 21h26 - ATUALIZADO EM 15/05/2020, 18h49
Duração de áudio: 02:49
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: REDE SUSTENTABILIDADE E CIDADANIA PEDEM DEVOLUÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE MUDA REGRAS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS NA PANDEMIA. LOC: VICE-LÍDER DO DEMOCRATAS NEGA BLINDAGEM A GOVERNADORES, PREFEITOS, MINISTROS E SECRETÁRIOS AO AFIRMAR QUE A MP APENAS ESPECIFICA ALGUMAS EXCEÇÕES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN: TÉC: A Rede Sustentabilidade pediu ao presidente do Congresso Nacional a devolução da Medida Provisória 966 que isenta agentes públicos de responsabilização por eventuais erros na gestão dos recursos públicos durante a pandemia do coronavírus. O partido também recorreu ao Supremo Tribunal Federal para sustar imediatamente os efeitos da MP. Na ação, a Rede argumenta que a medida provisória é inconstitucional por definir que esses gestores só poderão ser processados nas esferas civil e criminal “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. Na prática, eles não seriam obrigados a ressarcir os cofres públicos nem poderiam ser presos. Pela MP, o Ministério Público teria que comprovar que houve a intenção e a má fé de superfaturamento ou de compras de equipamentos de péssima qualidade ou sem funcionamento, por exemplo. O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, lembrou o afrouxamento das Leis de Licitações e de Responsabilidade Fiscal para facilitar as ações dos governos na pandemia. Ele citou diversas denúncias de irregularidades nas compras de respiradores e máscaras em várias cidades para pedir a sustação da MP. (Randolfe) Incentiva uma outra pandemia, a pandemia do crime, a pandemia da improbidade. Ela favorece gestores corruptos, favorece a realização de delitos em um momento dramático de uma crise sanitária em que os brasileiros, principalmente os mais pobres, precisam ser protegidos e necessitam ter a correta utilização dos recursos públicos. REP: O vice-líder do Democratas, senador Marcos Rogério, de Rondônia, afirmou que o Congresso Nacional deverá alterar a MP durante sua votação. Mas negou que essa medida provisória seja uma blindagem aos agentes públicos. (Marcos) Medida Provisória não pode tratar de matéria penal ou processual penal. Portanto, crimes que foram cometidos nesse período de pandemia, de calamidade pública, serão enquadrados na Lei Penal. Crime de corrupção, formação de quadrilha e outros crimes mais que podem acontecer em razão desse momento dessas circunstâncias continuarão sendo investigados e punidos na forma da lei. REP: Na ação já apresentada ao STF, a Rede pede a anulação da Lei 13.655/18 e dos artigos 12 e 14 do Decreto 9.830/19, que também dificultam as ações de improbidade contra agentes públicos. Da Rádio Senado, Hérica Christian. MP 966/2020

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