STF suspende Medida Provisória sobre compartilhamento de dados com IBGE — Rádio Senado
Medida provisória

STF suspende Medida Provisória sobre compartilhamento de dados com IBGE

O Supremo Tribunal Federal confirmou uma liminar concedida em abril pela ministra Rosa Weber, suspendendo a eficácia da MP 954/2020, que daria ao IBGE acesso aos nomes, números de telefone e endereços de todos os clientes que estão nas bases de dados das operadoras de telefonia. As ações foram propostas pela OAB e pelos partidos PSDB, PSB e Psol. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

12/05/2020, 11h48 - ATUALIZADO EM 12/05/2020, 15h04
Duração de áudio: 02:07
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Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SUPREMO SUSPENDEU OS EFEITOS DA EMEPÊ QUE PERMITIA AO IBGE TER ACESSO A CADASTROS DE EMPRESAS TELEFÔNICAS. LOC: A MEDIDA AINDA SERÁ VOTADA PELO CONGRESSO NACIONAL, MAS SÓ VALERÁ SE FOR APROVADA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A medida provisória permitiria que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística tivesse acesso às relações de nomes, números de telefone e endereços de todos os clientes que estão nas bases de dados das operadoras de telefonia. De acordo com o governo, a iniciativa foi um pedido do próprio IBGE, para que pudesse manter as pesquisas que eram feitas por visitas domiciliares antes da pandemia do coronavírus. A segurança dos dados e o direito à privacidade, no entanto, foram argumentos mais importantes para o Supremo Tribunal Federal. O pleno da corte confirmou uma liminar concedida em abril pela ministra Rosa Weber, suspendendo a eficácia da emepê, em resposta a ações propostas pela OAB e pelos partidos PSDB, PSB e Psol. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, quer que a medida seja devolvida ao Executivo. Ele diz que ela não é urgente e o texto não garante a proteção dos dados. (Humberto Costa) Não há garantia de que o próprio IBGE tenha condições de manter essas informações fora daquilo que é o interesse daqueles que produzem notícias falsas no nosso País, que compram e vendem dados para os fins mais diferenciados. E não há nenhum sentido. A principal pesquisa que vai ser feita pelo IBGE, que é o censo, já foi adiada para o ano que vem. (Repórter) Já o vice-líder do governo, Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, defende que a medida provisória seja aprovada. Na opinião dele, o Supremo errou ao suspender a emepê, pois há políticas públicas que dependem de informações atualizadas. (Izalci Lucas) E daqui pra frente a pesquisa, que é fundamental pra qualquer política pública, ela vai ser agora feita tudo virtualmente. Por telefone, pela internet, por mecanismos tecnológicos. Eu acho que a decisão judicial interpretou de forma equivocada, e eu acho nós temos que aprovar essa medida provisória. Ela é importante para a implantação de políticas públicas, inclusive agora, exatamente para o coronavírus. (Repórter) O Congresso tem até o dia 3 de agosto, data de validade da medida, para tomar uma decisão final. Caso a emepê seja aprovada, seus efeitos passam a valer a partir da sanção presidencial. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. MP 954/2020

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