Auxílio de R$ 2 bi para Santas Casas e hospitais filantrópicos começa a ser liberado em 15 dias
As Santas Casas e hospitais filantrópicos vão receber, no total, R$ 2 bilhões para combater o avanço da covid-19, conforme lei sancionada nesta semana, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. De iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto (PL 1006/2020) foi relatado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP) e aprovado no Senado em 31 de março. O rateio do dinheiro será definido pelo Ministério da Saúde. As entidades começam a receber os recursos em 15 dias. A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: AS SANTAS CASAS E OS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS VÃO RECEBER EM 15 DIAS AUXÍLIO FINANCEIRO.
LOC: A LEI SANCIONADA NESTA SEMANA PREVÊ QUE DOIS BILHÕES DE REAIS SERÃO DISTRIBUÍDOS ENTRE AS INSTITUIÇÕES PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM COVID-19. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) De iniciativa do senador José Serra, do PSDB de São Paulo, a proposta que deu origem à lei foi aprovada no Senado no final de março e na Câmara em nove de abril. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei sem vetos. É o Ministério da Saúde quem vai definir o rateio dos dois bilhões de reais entre os hospitais filantrópicos e Santas Casas. Os recursos serão aplicados em ações articuladas do Ministério da Saúde com gestores estaduais e municipais do SUS, Sistema Único de Saúde. O dinheiro deve ser utilizado na aquisição de equipamentos, medicamentos e produtos hospitalares, para reformas e adaptações para ampliar o número de leitos de terapia intensiva, bem como para contratar profissionais de saúde. Estas instituições precisam receber reforços financeiros porque desempenham um papel essencial na saúde, defendeu o senador Major Olimpio, do PSL de São Paulo, ao relatar a proposta no Senado.
(Major Olimpio) “A necessidade é mais do que efetiva. Nós precisamos destes dois bilhões nas veias das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos para atendimento neste momento”.
(Repórter) As Santas Casas e hospitais filantrópicos receberão o auxílio mesmo que tenham débitos ou estejam com pagamentos de tributos e contribuições atrasados. Cada entidade será obrigada a prestar contas, de forma transparente, ao respectivo fundo de saúde - estadual, distrital ou municipal - sobre a utilização do valor recebido.
- Lei nº 13.995/2020
- PL 1.006/2020