Senador comemora decisão do STF que reconhece covid-19 como doença ocupacional
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou a decisão do STF que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional, sem a necessidade de se comprovar vínculo entre a atividade laboral desempenhada e o contágio. O Tribunal suspendeu a eficácia de artigo da MP 927/2020 que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento do novo coronavírus. A reportagem é de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: SENADOR COMEMORA DECISÃO DO STF QUE RECONHECE A CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL
LOC: O TRIBUNAL SUSPENDEU A EFICÁCIA DE ARTIGO DA MP QUE TRATA DE MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS. REPÓRTER REGINA PINHEIRO
TÉC: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. A decisão é resultado de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por vários partidos, como a Rede Sustentabilidade, contra a MP 927 de 2020, que flexibiliza regras trabalhistas durante o período do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. A maioria do Plenário do STF decidiu pela validade da MP, mas suspendeu os efeitos de dois artigos: 29 e 31. Este último determinava que, durante o período de cento e oitenta dias, contados da data de entrada em vigor da Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho atuariam de maneira orientadora, sem autuação, exceto quanto à falta de registro de empregado; situações de grave e iminente risco; ocorrência de acidente de trabalho fatal e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Já o artigo 29, considerava que os casos de contaminação pela covid-19 seriam tidos como doença ocupacional, somente após a comprovação do vínculo entre a contaminação e a atividade laboral desempenhada. Para o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, a decisão é uma importante vitória para os trabalhadores, pois tira o peso de se precisar comprovar a associação entre o trabalho e o contágio ocorrido pelo novo coronavírus.
(Contarato) “A decisão do STF que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional é uma importante vitória para os trabalhadores. Não há como comprovar o exato momento da contaminação. A pessoa pode muito bem ser contaminada no trajeto para o trabalho. Portanto, houve muita lucidez na decisão do Supremo Tribunal Federal.”
(Rep) A Medida Provisória 927 de 2020 está em análise na Câmara dos Deputados. Para não perder a validade e virar lei, precisa ser aprovada pelo Plenário das duas casas do Congresso.
MP 927/2020