Congresso muda rito de MPs durante pandemia do coronavírus — Rádio Senado
Coronavírus

Congresso muda rito de MPs durante pandemia do coronavírus

As mesas do Senado e da Câmara assinaram um ato conjunto que muda o rito de análise das medidas provisórias. A principal mudança é que as medidas provisórias poderão ser analisadas diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado, sem a necessidade de passar por uma Comissão Mista, como manda a Constituição. Esse entendimento tem o aval do Supremo Tribunal Federal e vai ser adotado durante o período de calamidade pública decretado em função da pandemia da covid-19. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado. 

01/04/2020, 11h45 - ATUALIZADO EM 01/04/2020, 12h13
Duração de áudio: 01:25
Marcos Brandão/Senado Federal

Transcrição
LOC: SENADO E CÂMARA EDITARAM UM ATO CONJUNTO PARA DISCIPLINAR O RITO DE ANÁLISE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. LOC: A NOVA REGRA SEGUE O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) A principal mudança é que as medidas provisórias poderão ser analisadas diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado, sem a necessidade de passar por uma Comissão Mista, como manda a Constituição. Esse entendimento tem o aval do Supremo Tribunal Federal e vai ser adotado durante o período de calamidade pública decretado em função da pandemia da covid-19. O prazo de validade das emepês continua o mesmo, 120 dias. Elas poderão ser votadas pelo sistema de deliberação remota já utilizado pelas duas casas do Congresso Nacional. O senador Luís Carlos Heinze, do PP gaúcho, disse que o ato vai evitar que mais medidas provisórias percam a validade por não terem sido analisadas pelo Legislativo: (Luís Carlos Heinze) São medidas provisórias que já estavam para caducar nas próximas semanas e assim também, essas medidas recentes que o presidente editou poderiam da mesma forma perder o prazo de validade. (Repórter) O ato também acelera o rito de análise das medidas provisórias. A Câmara dos Deputados deverá concluir a votação até o nono dia a partir da data de publicação da medida provisória no Diário Oficial da União. Já o Senado deverá finalizar a votação até o décimo quarto dia de vigência da emepê. Se houver modificações no Senado, a Câmara terá mais dois dias para decidir sobre as alterações. As novas regras valem para as emepês que serão editadas daqui para frente e também para as que já estão em processo de deliberação pelas comissões mistas. ATO CONJUNTO DAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 2020

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