Contratações de serviços não poderão ser feitas apenas por SMS
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou um projeto (PL 3477/2019) que proíbe a contratação de serviços oferecidos pelo celular via SMS apenas respondendo a mensagem enviada. Para a concretização da contratação será necessária a assinatura de um contrato impresso. O projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que ressaltou a quantidade de reclamações de consumidores em relação a serviços oferecidos nessas condições. Mais informações com o repórter Rodrigo Resende.
Transcrição
LOC: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS OFERECIDOS POR MENSAGENS DE TEXTO NOS CELULARES DEVEM EXIGIR ASSINATURA DE CONTRATO IMPRESSO.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE:
(TÉC): Muitos usuários de telefonia celular recebem diariamente mensagens com ofertas de produtos como games, dicas de moda e ofertas de aplicativos. A facilidade na contratação desses serviços, já que muitas vezes é necessário apenas responder SIM àquela mensagem, pode virar dor de cabeça quando chega a fatura do telefone. A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou um projeto do senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, que proíbe esse tipo de contratação dos serviços apenas respondendo mensagens de texto. O relator da proposta, senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, afirmou que muitos consumidores são lesados com esse tipo de serviço:
(Eduardo Gomes): "A proposição decorre do enorme número de reclamações por cobranças indevidas o serviço de valor adicionado não contratados ou desejados faturados juntamente com serviços de telecomunicações e serviços que variam desde dicas de moda até jogos e cursos de idiomas São prestados sobre serviços de telecomunicações contratados Originalmente geralmente por meio de mensagens de voz ou de texto."
(Repórter): Eduardo Gomes ressaltou que a facilidade de contratação permite que até mesmo crianças contratem serviços nos celulares dos responsáveis:
(Eduardo Gomes): "Não devem ser permitidas contratações ao simples toque de uma tecla o que notadamente pode ocorrer por engano, de outra forma os contratos podem ser celebrados por crianças, por visitantes, ou qualquer outra pessoa incapaz ou não autorizada. Assim para tornar o texto mais efetivo entendemos que se deve exigir assinatura presencial de contrato impresso a identificação por meio de senha pessoal previamente cadastrada ou outra medida equivalente."
(Repórter): A proposta será analisada agora pela Comissão de transparência, fiscalização, controle e defesa do consumidor. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.
PL 3477/2019