Projeto que permite desaposentação segue para o Plenário — Rádio Senado
Desaposentação

Projeto que permite desaposentação segue para o Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLC 76/2015) que permite ao aposentado por tempo de contribuição renunciar ao benefício para se habilitar à aposentadoria por outro regime previdenciário mais vantajoso. A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), quando deputado federal, em 1996. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), disse que a desaposentação tem sido negada por não haver previsão legal. O projeto segue para análise do Plenário. Reportagem, Iara Farias Borges.

19/02/2020, 13h42 - ATUALIZADO EM 19/02/2020, 18h34
Duração de áudio: 01:15
Elza Fiuza/EBC

Transcrição
LOC: O APOSENTADO PODERÁ PEDIR A DESAPOSENTAÇÃO PARA INGRESSAR EM OUTRO REGIME PREVIDENCIÁRIO MAIS VANTAJOSO. LOC: A POSSIBILIDADE É PREVISTA EM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. A PROPOSTA SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. TÉC: Apresentado em 1996 pelo senador Paulo Paim, do PT gaúcho, quando era deputado federal, o projeto permite ao aposentado por tempo de contribuição renunciar ao benefício para se aposentar por outro regime previdenciário mais vantajoso. Sem previsão legal, a desaposentação tem sido pleiteada judicialmente. Mas para o Supremo Tribunal Federal a desaposentação é inviável porque, apesar de não ser proibida pela Constituição, também não está prevista. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, explicou que a desaposentação é procurada pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, e por quem optou pela aposentadoria proporcional, mas continuou trabalhando. (Contarato): “A aposentadoria é um direito patrimonial de caráter disponível e, portanto, passível de renúncia. Não nos parece justo obrigar o aposentado que continua a trabalhar a seguir contribuindo para a Previdência sem a devida contrapartida. O Instituto Nacional de Seguro Social sempre se recusou em aceitar o pedido de desaposentação sob o argumento de que o pleito não possui previsão legal”. (Rep): A proposta segue para análise do Plenário. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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