CAE aprova benefício que isenta ISS para cooperativas de táxi — Rádio Senado
Impostos

CAE aprova benefício que isenta ISS para cooperativas de táxi

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto de lei (PLP 142/2019) que tem o objetivo de afastar a cobrança de ISS dos valores pagos por cooperativas aos taxistas. A proposta, que seguiu com pedido de urgência para o plenário, também autoriza os municípios a isentarem do imposto o serviço de transporte individual de passageiros. O autor, Major Olímpio (PSL-SP), diz que o objetivo, além de clarificar o assunto, é evitar a guerra fiscal e a duplicidade de cobrança. A reportagem é de Bruno Lourenço.

11/02/2020, 16h34 - ATUALIZADO EM 11/02/2020, 16h34
Duração de áudio: 01:12
Agência Brasília/GDF

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROJETO DE LEI QUE TEM O OBJETIVO DE AFASTAR A COBRANÇA DE ISS DOS VALORES PAGOS POR COOPERATIVAS AOS TAXISTAS. LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO, TAMBÉM AUTORIZA OS MUNICÍPIOS A ISENTAREM DO IMPOSTO O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: (TÉC): O projeto quer assegurar em lei entendimento já manifestado nos tribunais de que o repasse das cooperativas de táxi aos motoristas que fizeram corridas não pode ser alvo da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O ISS deve ser pago pelos próprios taxistas, já que são eles que prestam o serviço e não as cooperativas. A proposta ainda autoriza os municípios a zerarem o imposto para o transporte público individual de passageiros. O autor, senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, diz que o objetivo, além de clarificar o assunto, é evitar a guerra fiscal e a duplicidade de cobrança. (Major): O taxista já é um “ferrado” por natureza, há uma duplicidade de cobrança em relação ao Imposto Sobre Serviços. Ainda mais também as cooperativas e ela só está facultando uma possibilidade do município dar um tratamento igualitário e acabar com eventual guerra fiscal. (Repórter): O projeto não altera as alíquotas mínima e máxima do ISS, que continuariam sendo de 2 e 5%, respectivamente. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLP 142/2019

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