Comissão de Infraestrutura aprova projeto sobre transporte de animais domésticos
As agências nacionais de Aviação Civil (Anac), de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq) deverão estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos, sem prejudicar os demais passageiros. É o que prevê um projeto de lei (PLC 30/2018), de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O número de animais e o peso máximo deles em cada viagem serão definidos pelas companhias. A proposta segue para o exame da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Reportagem, Iara Farias Borges.

Transcrição
LOC: DONOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PODERÃO LEVAR SEUS PETS EM LINHAS REGULARES DE TRANSPORTE TERRESTRE, AÉREO E AQUAVIÁRIO.
LOC: E AS CONDIÇÕES DE TRANSPORTES DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SERÃO TRATADAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS E PELAS EMPRESAS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(TÉC): De autoria do deputado Rodrigo Maia, do Democratas do Rio de Janeiro, a proposta inicial previa nova atribuição à ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, sobre transporte de animais domésticos em aeronaves. O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, do PSB da Paraíba, estendeu às demais agências essa atribuição. Pela proposta aprovada na Comissão de Infraestrutura, a ANAC e as agências de Transportes Terrestres, ANTT, e de Transportes Aquaviários, Antaq, deverão estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos, sem causar incômodo aos passageiros. O projeto inicial também previa o máximo de dois animais com até oito quilos em cada aeronave. Mas a proposta aprovada deixou para as companhias definirem a quantidade de animais e o peso máximo permitido em cada voo, como explicou o senador Veneziano Vital do Rêgo.
(Veneziano): “O mais adequado não é estabelecer em lei o peso máximo de animais que poderão ser transportados por viagem, uma vez que esse enrijecimento não leva em consideração a capacidade operacional dos diferentes tipos de aeronave que operam voos comerciais. Dentro da mesma lógica, cabe à empresa determinar o número máximo de animais por voo, de acordo com a capacidade da aeronave”.
(Repórter): A proposta segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PLC 30/2018