Comissão pode votar obrigatoriedade para empresas manterem gravações das ligações de telemarketing — Rádio Senado
Telemarketing

Comissão pode votar obrigatoriedade para empresas manterem gravações das ligações de telemarketing

Lei deve obrigar empresas a manterem e permitirem o acesso a gravações telefônicas de serviços de atendimento ao consumidor ou a chamadas de telemarketing. Proposta nesse sentido (PLS 518/2018) já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e pode ser votada neste ano na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) defendeu a necessidade de colocar essa obrigatoriedade em lei. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

30/01/2020, 17h34 - ATUALIZADO EM 30/01/2020, 20h13
Duração de áudio: 01:20
Inauguração do Almaviva
Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
Foto: Marcos Antônio/Secom Maceió

Transcrição
LOC: LEI DEVE OBRIGAR EMPRESAS A MANTEREM E PERMITIREM O ACESSO A GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR OU A CHAMADAS DE TELEMARKETING. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE DEVE SER VOTADO NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NESTE ANO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: Decreto sobre o serviço de atendimento ao consumidor, SAC, já fala da necessidade de as empresas manterem gravações de conversas telefônicas com seus consumidores. E de permitirem o acesso aos áudios. O projeto coloca essa determinação no Código de Defesa do Consumidor, além de incluir a obrigatoriedade de gravação das chamadas de telemarketing. O senador Veneziano Vital do Rêgo, do PSB da Paraíba, que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça, destacou que a proposta ainda dobra o tempo de armazenamento das gravações. (Veneziano): Entretanto, o referido decreto aplica-se somente ao SAC, prevendo o prazo de manutenção da gravação das chamadas telefônicas por apenas 90 dias, enquanto que o PLS de que estamos a tratar estende essa obrigatoriedade ao serviço de telemarketing, dobrando o prazo para ambos os serviços, ou seja, 180 dias. (Repórter): O fornecedor terá até dez dias úteis para atender ao pedido dos consumidores de acesso às gravações. As penas vão desde multa a suspensão da atividade, podendo ser cumulativas. Depois de votado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, o projeto pode seguir diretamente para votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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