Senado aprova novo prazo para empresas pedirem créditos da Lei Kandir — Rádio Senado
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Senado aprova novo prazo para empresas pedirem créditos da Lei Kandir

O plenário do Senado adiou para 2033 o início do prazo para que empresas possam pedir o ressarcimento no ICMS de créditos que ficariam disponíveis pela lei Kandir a partir do ano que vem. A proposta (PLP 223/2019) seguiu para a Câmara dos Deputados. O senador Lucas Barreto (PSD-AP) pediu a prorrogação pois, segundo ele, a perda de receita seria insuportável, no momento, para os estados. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

16/10/2019, 18h50 - ATUALIZADO EM 16/10/2019, 18h52
Duração de áudio: 01:16
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. 

Senadores durante votação. 

Participam: 
senador Cid Gomes (PDT-CE); 
senador Omar Aziz (PSD-AM); 
senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE); 
senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO ADIOU PARA 2033 O INÍCIO DO PRAZO PARA QUE EMPRESAS POSSAM PEDIR O RESSARCIMENTO NO ICMS DE CRÉDITOS QUE FICARIAM DISPONÍVEIS PELA LEI KANDIR A PARTIR DO ANO QUE VEM. TÉC: O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços não deve ser cumulativo, ou seja, se uma fábrica compra um componente, o ICMS desse item deve ficar de crédito para ser abatido até a venda do produto final. Alguns itens, no entanto, ficaram de fora dessa regra, como a energia elétrica, telecomunicações ou equipamentos utilizados pela empresa. O abatimento seria permitido, após 4 adiamentos, a partir do ano que vem. Mas o senador Lucas Barreto, do PSD do Amapá, pediu nova prorrogação pois, segundo ele, a perda de receita seria insuportável, no momento, para os estados. O senador Cid Gomes, do PDT do Ceará, detalhou a proposta. (Cid): Hoje excluem-se insumos ou bens que não são parte do produto, excluem-se créditos de comunicações, porque não necessariamente é para o produto, e exclui-se crédito de energia. São exatamente os três artigos ou os três parágrafos que são prorrogados até a data. (Repórter): Depois do Senado, o projeto de lei ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial para entrar em vigor. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLP 223/2019

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