CDH aprova classificação de visão monocular como deficiência — Rádio Senado
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CDH aprova classificação de visão monocular como deficiência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o projeto (PL 1615/2019) que classifica quem tem visão monocular como pessoa com deficiência. O projeto é do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e contou com parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR). A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

05/09/2019, 18h21 - ATUALIZADO EM 05/09/2019, 21h15
Duração de áudio: 01:58
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa para tratar sobre o PL 1615/2019, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Entre os convidados estão representantes do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB). 

Em destaque, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: AVANÇOU O PROJETO QUE INCLUI A VISÃO MONOCULAR ENTRE AS DEFICIÊNCIAS QUE JUSTIFICAM TRATAMENTO DIFERENCIADO PELA LEGISLAÇÃO. LOC: SE O TEXTO VIRAR LEI, QUEM ENXERGA APENAS COM UM OLHO PODERÁ, POR EXEMPLO, TER ACESSO À POLÍTICA DE COTAS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. TÉC: Quem vê com um dos olhos, somente, pode ser enquadrado como pessoa com deficiência? A resposta não é unânime e prova disso foram as opiniões expressas em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado no último dia primeiro de julho, que discutiu o projeto que tem o objetivo de dar a quem tem visão monocular o mesmo tratamento legal dado às pessoas com deficiência, inclusive no que diz respeito ao acesso a direitos como a prioridade de atendimento e à reserva de vagas. Pessoas cegas argumentaram que, numa entrevista de emprego, por exemplo, estão em desvantagem em relação aos monoculares se eles também fizerem jus às cotas. Já os monoculares revelaram dificuldades em atividades cotidianas, como caminhar, subir ou descer escadas. O relator, senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, lembrou que o autor do projeto, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, tem visão monocular e, sendo médico, não poderia se especializar em cirurgia por causa das limitações provocadas pela visão unilateral. E que há proibição também para o exercício de outras atividades que dependem de boa noção de profundidade e distância, percepções prejudicadas pela monocularidade: (Arns) O autor da proposição, na audiência pública, afirmou que, para a medicina, a deficiência que apresenta – ele tem visão monocular - o impede, por exemplo, de realizar cirurgias. O Conselho Nacional do Trânsito proíbe o exercício de atividade remunerada em condução de veículos automotores para portadores de visão monocular. (Rep) O relatório de Arns, favorável ao enquadramento dos monoculares como pessoas com deficiência, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para a Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PL 1615/2019

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