Motorista bêbado ou drogado que provocar acidentes poderá ser obrigado a ressarcir o SUS — Rádio Senado
Proposta

Motorista bêbado ou drogado que provocar acidentes poderá ser obrigado a ressarcir o SUS

O motorista que causar acidente de trânsito sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa deverá ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. É o que dispõe projeto de lei (PLS 32/2016) do senador Wellington Fagundes (PL-MT) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os acidentes de trânsito oneram o SUS com o tratamento das vítimas, que chegam a 40 mil por ano, salientou a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC). O texto segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

05/07/2019, 12h15 - ATUALIZADO EM 05/07/2019, 15h10
Duração de áudio: 01:35
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: MOTORISTA BÊBADO OU SOB EFEITO DE DROGAS QUE CAUSAR ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVERÁ RESSARCIR O SUS PELAS DESPESAS COM A VÍTIMA. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Considerado um problema de saúde pública, o trânsito mata cerca de 40 mil pessoas por ano. 80% das vítimas são atendidas pelo Sistema Único de Saúde - desde o resgate até a reabilitação. Segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência, os acidentados de trânsito custaram aos cofres públicos entre 2010 e 2015 mais de 1 bilhão e 300 milhões de reais. Essas despesas com o tratamento das vítimas, segundo a proposta do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, serão ressarcidas ao SUS pelo motorista embriagado ou sob efeito de drogas que causar o acidente. Apesar de a Lei Seca estar em vigor há mais de uma década, segundo pesquisa do Ministério da Saúde em 2016, 7,3% da população adulta das capitais brasileiras declararam que bebem e dirigem, informou a relatora da proposta, senadora Mailza Gomes, do PP do Acre. ( Mailza Gomes) “Atualmente, mais da metade dos acidentes de trânsito em rodovias federais são causados por imprudência dos motoristas. E grande número deles ainda é causado pelo fato de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. É justificativa bastante para exigir uma contrapartida financeira pelos serviços prestados pelo SUS às vítimas da imprudência do motorista”. (Repórter) O texto segue, agora, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. PLS 32/2016

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