Promulgada emenda constitucional que autoriza acúmulo de cargos por militares
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (3) a Emenda Constitucional nº 101, que permite o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.
![Plenário do Senado Federal durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 101 de 2019, que "Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Mesa:
primeira secretária da Mesa da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ);
primeiro secretário da Mesa do Senado Federal, senador Sérgio Petecão (PSD-AC);
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP);
ex-deputado Alberto Fraga, autor da emenda da Emenda Constitucional nº 101 de 2019;
senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Plenário do Senado Federal durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 101 de 2019, que "Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Mesa:
primeira secretária da Mesa da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ);
primeiro secretário da Mesa do Senado Federal, senador Sérgio Petecão (PSD-AC);
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP);
ex-deputado Alberto Fraga, autor da emenda da Emenda Constitucional nº 101 de 2019;
senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2019/07/03/promulgada-emenda-constitucional-que-autoriza-acumulo-de-cargos-por-militares/20190703_02079g.jpg/@@images/49e4d64f-cb9e-49ed-a2cb-12147918ec4b.jpeg)
Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU NESTA QUARTA-FEIRA UMA MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO PARA PERMITIR O ACÚMULO DE CARGOS POR POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
LOC: QUEM EXERCER DUAS FUNÇÕES DEVERÁ RESPEITAR O TETO DE RENUMERAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A mudança vale para integrantes das polícias e dos Corpos de Bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, o militar interessado em ser professor ou profissional da saúde terá de ser aprovado em novo concurso público em uma dessas áreas. Em qualquer das hipóteses, a soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público. A senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira:
(Eliziane Gama) Hoje que nós estamos dando é uma alternativa para que o militar possa exercer a sua atividade com a devida responsabilidade e ao mesmo tempo também tem uma outra atividade para melhorar os seus rendimentos familiares.
(Repórter) Na avaliação do senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, a proposta aproxima os militares das escolas e, por consequência de jovens e crianças:
(Major Olímpio) Além daquele que traz a segurança e a garantia sempre também da figura do educador do professor que vai auxiliar as futuras gerações dentro de um conceito maior da Educação.
(Repórter) Essa é centésima primeira mudança incluída no texto da Constituição de 1988.
EC 101/2019