Promulgada emenda constitucional que autoriza acúmulo de cargos por militares
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (3) a Emenda Constitucional nº 101, que permite o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.
Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU NESTA QUARTA-FEIRA UMA MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO PARA PERMITIR O ACÚMULO DE CARGOS POR POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
LOC: QUEM EXERCER DUAS FUNÇÕES DEVERÁ RESPEITAR O TETO DE RENUMERAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A mudança vale para integrantes das polícias e dos Corpos de Bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, o militar interessado em ser professor ou profissional da saúde terá de ser aprovado em novo concurso público em uma dessas áreas. Em qualquer das hipóteses, a soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público. A senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira:
(Eliziane Gama) Hoje que nós estamos dando é uma alternativa para que o militar possa exercer a sua atividade com a devida responsabilidade e ao mesmo tempo também tem uma outra atividade para melhorar os seus rendimentos familiares.
(Repórter) Na avaliação do senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, a proposta aproxima os militares das escolas e, por consequência de jovens e crianças:
(Major Olímpio) Além daquele que traz a segurança e a garantia sempre também da figura do educador do professor que vai auxiliar as futuras gerações dentro de um conceito maior da Educação.
(Repórter) Essa é centésima primeira mudança incluída no texto da Constituição de 1988.
EC 101/2019