CCJ revoga decreto do governo que facilitou acesso a armas — Rádio Senado
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CCJ revoga decreto do governo que facilitou acesso a armas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a sustação de decreto do presidente Jair Bolsonaro (Decreto Nº 9.785) que facilitou o acesso a armas. Senadores como Marcos do Val (Cidadania-ES) defenderam a regulamentação. Mas prevaleceu a ideia de que o decreto extrapolou as competências da Presidência da República. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também alertou para as consequências do ato presidencial. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

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12/06/2019, 16h15 - ATUALIZADO EM 12/06/2019, 16h54
Duração de áudio: 01:38
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A SUSTAÇÃO DO DECRETO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO QUE FACILITOU O ACESSO ÀS ARMAS. LOC: A DECISÃO SEGUIU PARA A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO, COM PEDIDO DE URGÊNCIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Sete projetos para sustar o decreto do governo que facilitou o acesso a armas foram analisados em conjunto. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Marcos do Val, do Cidadania do Espírito Santo, defendeu a legalidade da regulamentação, já prevista no Estatuto do Desarmamento. (Marcos do Val) Simplesmente tornou público o que a Polícia Federal já fazia os critérios adotados pela Polícia Federal ao longo desses 15 anos e o decreto tornou pública. A única diferença - não tá liberado para todo mundo - quem é jornalista, quem é caminhoneiro, para quem é da área rural, não está. Você vai ter que passar por todos os critérios. (Repórter): Mas o entendimento que prevaleceu foi o de que o decreto extrapolou as competências da Presidência da República e invadiu atribuições do Poder Legislativo. O senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, também fez um alerta para outras consequências que, na visão dele, virão com o decreto. (Fabiano Contarato) Aí eu digo, se mantivermos esse decreto todas as pessoas que foram condenados por crime hediondo por porte de arma de fogo de uso restrito serão beneficiadas. Porque a lei posterior que de qualquer forma beneficiar ao agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Então pelo amor de Deus, eu peço ao Senado Federal, a essa Comissão de Constituição e Justiça, não vamos permitir esse retrocesso. (Repórter): A sustação de um ato do Poder Executivo precisa ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados. PDL 233/2019 (em conjunto com PDL 235/2019, PDL 238/2019, PDL 239/2019, PDL 286/2019, PDL 287/2019, PDL 332/2019)

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