Bibliotecas públicas podem ter ao menos 5% de obras acessíveis
A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto (PLS 461/2018) que obriga as bibliotecas públicas a terem pelo menos 5% de seu acervo em formato acessível a pessoas com deficiência. Ouça mais detalhes na reportagem de Marco Antonio Reis, da Rádio Senado.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2019/05/28/bibliotecas-publicas-podem-ter-ao-menos-5-de-obras-acessiveis/39759874930_ed9e8283b5_o.jpg/@@images/51f46afa-9ab0-4b3d-95fc-98e79a74a64e.jpeg)
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU PROJETO QUE OBRIGA AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS A TEREM VERSÕES ACESSÍVEIS DE OBRAS DE SEUS ACERVOS.
LOC: O PROJETO AINDA PRECISA SER VOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. REPÓRTER MARCO ANTÔNIO REIS.
TÉC: O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos acervos das bibliotecas públicas. A relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, disse que os livros considerados acessíveis, adquiridos em formato digital, mais adequados a esse público, costumam conter códigos que impedem a cópia das obras. Esses dispositivos se justificam no caso de livros físicos, mas não quando se trata das obras acessíveis, especialmente nas bibliotecas públicas, como explicou a senadora.
(Mara Gabrilli) A razão de ser das bibliotecas públicas é a universalização do acesso às obras nelas contidas, proporcionam cultura educação e lazer as seus usuários, e não podem ser espaços excludentes. Mas de pouco adiantaria garantir acessibilidade arquitetônica nesses equipamentos públicos, se as obras não forem acessíveis.
(REP) O projeto determina que pelo menos cinco por cento dos livros comprados por cada biblioteca pública sejam de exemplares acessíveis. No caso de compras inferiores a 20 exemplares, ao menos um deve ser acessível. Mara Gabrilli incluiu no texto a obrigação de que as bibliotecas públicas tenham impressoras braile para conversão dos títulos a formatos acessíveis aos deficientes visuais. Da Rádio Senado, Marco Antonio Reis.
Pls 461/2018