CCJ discute Estatuto da Responsabilidade Civil
A Comissão de Constituição e Justiça promoveu uma audiência pública nesta terça-feira (21) para discutir o Estatuto de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. Os participantes discutiram a responsabilização civil de servidores e agentes públicos e a possibilidade de indenização em casos de prisão preventiva com posterior absolvição. O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) disse que irá considerar os pontos levantados no debate no texto final. A reportagem é de Marcella Cunha.
Transcrição
LOC: O ESTATUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL FOI TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA TERÇA-FEIRA.
LOC: ENTRE OS TÓPICOS DEBATIDOS ESTÁ A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO E A INDENIZAÇÃO EM CASO DE PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
TÉC: O Estatuto da Responsabilidade Civil estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes, além da responsabilidade subjetiva nos casos de omissão. Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, a vice-presidente da Associação dos Procuradores da República, Ana Carolina Roman, disse que o texto quebra o atual paradigma de não responsabilizar diretamente o servidor público, exceto em casos de efetivo dolo ou violação do sigilo profissional.
(Ana Carolina): O ato do servidor público é um ato do poder público, é um ato do Estado e portanto a ação que questiona o dano teria que ser enfrentada contra o estado e não contra o servidor público.
(REP) O texto também acaba com a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação condenatória quando o dano for causado a terceiros. O advogado e professor Márcio Cammarosano disse que vê com bons olhos a alteração.
(Cammarosano): Agentes há que, se me permite a expressão, nadam de braçada porque dizem: ‘comigo nada pode acontecer porque se eventualmente com meu comportamento eu causar dano a terceiro, esse terceiro primeiro vai ter que ter uma decisão condenatória em face do estado’.
(Rep): O relatório do senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, também traz a possibilidade de indenização para quem for preso preventivamente e depois for absolvido. A medida valeria para situações onde fique comprovado que o fato não ocorreu, o indivíduo não foi o autor do crime ou foi detido por tempo além do razoável. O juiz Felipe Albertini Nani Viaro, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, disse que a alteração vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
(Felipe): No momento da prisão preventiva a prova ainda está, com o perdão da expressão, está crua. Ela precisa ser examinada, precisa ser depurada às vezes por um extenso processo. A impressão que se tem no momento da prisão preventiva pode ou não corresponder à realidade. Converter todo caso de posterior absolvição em uma indenização ao estado pode gerar um custo insuportável aos cofres públicos.
(REP) O senador Antônio Anastasia disse que levará as ponderações em consideração em seu substitutivo.
(Anastasia): Nós temos que fazer algo que não seja ao mesmo tempo a espada de Dâmocles sobre o magistrado, mas que evite de fato que permaneça no tempo uma matéria que é claramente antijurídica. Então acho que foi bem esclarecedor é que o nosso debate.”
(REP) Também foram ouvidos o representante do Conselho federal da OAB, Flávio Jardim, e o advogado Maurício Zockun. Da Rádio Senado, Marcella Cunha