CDH aprova proibição da venda de narguilés e essências para crianças e adolescentes — Rádio Senado
Proposta

CDH aprova proibição da venda de narguilés e essências para crianças e adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou o substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ao PLC 104/2018, que proíbe a venda de cigarros e produtos fumígeros a crianças e adolescentes. Narguilês, essências, carvão e outros insumos e acessórios relacionados ao tabagismo estão incluídos na proibição.

07/05/2019, 15h07 - ATUALIZADO EM 07/05/2019, 15h21
Duração de áudio: 01:34
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: QUEM VENDER NARGUILÊS, ESSÊNCIAS E OUTROS PRODUTOS RELACIONADOS AO TABAGISMO A MENORES DE IDADE PODERÁ TER O ESTABELECIMENTO INTERDITADO, ALÉM DE PAGAR MULTA. LOC: É O QUE DIZ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: (Repórter) Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente já proibir a venda, para menores, de produtos cujos componentes possam causar dependência, não há vedação expressa a respeito de insumos e acessórios como folhas de cigarro, piteiras e cachimbos. O tabagismo com narguilê, que se tornou popular nos últimos anos no Brasil, requer o uso de outros produtos, como carvão e essências. O projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos inclui no ECA a proibição da venda de todos esses produtos a menores de idade, como explica o relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul: (Nelsinho Trad) Para que essa proibição fique positivada na lei, como mais um marco contra o tabaco entre crianças e adolescentes, consideramos adequado posicioná-la em norma legislativa, para incluir quaisquer acessórios utilizados no consumo do fumo. Assim, reforçamos a já existente criminalização da venda de cigarros e fumígeros a menores de idade. (Repórter) O projeto original é de autoria do deputado Antônio Bulhões. Mas a versão aprovada na CDH é uma alternativa ao original, o chamado substitutivo. Entre as alterações feitas pelo relator, a punição para quem vender produtos relacionados ao fumo para crianças e adolescentes. Além da interdição do estabelecimento comercial, o pagamento de multa, que varia entre três e dez mil reais. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. PLC 104/2018

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