Agressor terá que ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica
O dinheiro gasto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelos agressores. É o que determina o projeto (PLC 131/2018) aprovado pelo Senado nesta terça-feira (19). A senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou que o ressarcimento deverá abranger também os custos com medidas protetivas, como a casa abrigo, botão do pânico e monitoramento eletrônico da vítima. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: OS CUSTOS DO ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DEVERÁ SER PAGO PELO AGRESSOR.
LOC: É O QUE DETERMINA O PROJETO APROVADO PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: O Sistema Único de Saúde gasta milhões de reais todos os anos no tratamento de vítimas de violência doméstica. O projeto aprovado pelo Senado prevê que o agressor devolva ao Sistema Único de Saúde o valor despendido no tratamento dessas pessoas. O relator, senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, lembrou que quando o atendimento é feito na rede particular de saúde, é fácil responsabilizar juridicamente o agressor pelo pagamento das despesas. A proposta aprovada pelo Senado apenas estende esse entendimento para o Sistema Único de Saúde.
(ROBERTO ROCHA): Para poder responsabilizar o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.
(Repórter): Além de arcar com os gastos do SUS, o agressor terá que bancar os custos com as medidas protetivas que forem adotadas em favor das vítimas, como monitoramento eletrônico, instalação de botão do pânico ou o uso das casas abrigo. A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, elogiou a medida:
(SIMONE TEBET): Deixar claro na lei que, se houver qualquer custo nesse sentido com esse equipamento, já haverá a garantia do Estado de que ele poderá ter esse ressarcimento. É mais uma garantia.
(Repórter): O projeto também determina que a reparação deve ser feita sem que se mexa no patrimônio da mulher ou dos filhos do agressor. E o pagamento não poderá ser considerado como atenuante na hora da responsabilização penal. Como foi modificada pelo Senado, a proposta volta para o exame da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.