Liminar do STF revoga efeitos da MP 849 e obriga reajuste de servidores a partir de janeiro de 2019 — Rádio Senado
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Liminar do STF revoga efeitos da MP 849 e obriga reajuste de servidores a partir de janeiro de 2019

O governo federal não vai poder adiar para 2020 o reajuste dos servidores públicos, como previsto em Medida Provisória (MPV 849/2018). É que os efeitos da MP foram suspensos por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. A Comissão Mista do Congresso Nacional que deveria examinar a medida provisória, que foi editada em 31 de agosto pelo presidente Michel Temer, sequer começou a trabalhar.

20/12/2018, 13h26 - ATUALIZADO EM 20/12/2018, 13h35
Duração de áudio: 01:53
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O ORÇAMENTO DE 2019 APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL CONTEMPLA REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS A PARTIR DE JANEIRO. LOC: O MINISTRO DO SUPERMO TRIBUNAL FEDERAL, RICARDO LEWANDOWSKI, REVOGOU OS EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 849, QUE ADIAVA O AUMENTO PARA 2020. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A justificativa do governo para tentar adiar o reajuste foi a de que as negociações aconteceram em 2016 e tiveram como base uma previsão de inflação superior ao que se verificou de fato, o que acarretou ganhos reais para as categorias contempladas. Além disso, logo após a concessão dos aumentos, o Brasil entrou numa forte crise fiscal, com um rombo estimado em 139 bilhões de reais nas contas públicas em 2019. Para reduzir esse déficit e cumprir o teto de gastos, o governo editou a medida provisória adiando os reajustes para 2020. A liminar do ministro Ricardo Lewandowski revoga os efeitos dessa MP e obriga o pagamento em janeiro. O líder do atual governo, senador Romero Jucá, disse que esse será um problema para o futuro presidente da República resolver: (ROMERO JUCÁ): O ministro Lewandowsky deu uma liminar derrubando a medida provisória. Então, em tese, a partir de primeiro de janeiro começa a valer o aumento dos servidores. O que vai fazer o novo governo de Jair Bolsonaro nós vamos ter que aguardar para ver. (MAURÍCIO): O Palácio do Planalto não conseguiu convencer sequer a sua base de apoio no Congresso Nacional da urgência da medida provisória. A Comissão Mista que é o primeiro passo para a aprovação da matéria no Legislativo foi instalada, mas nem chegou a trabalhar. Na opinião da senadora Ângela Portela, do PDT de Roraima, isso aconteceu porque a medida provisória fere a Constituição: (ÂNGELA PORTELA): A suspensão do reajuste é inconstitucional, pois afronta os princípios da irredutibilidade de vencimentos e a garantia do direito adquirido, ambos previstos na Carta de 88. (REPÓRTER): O Orçamento da União aprovado pelo Congresso Nacional manteve os recursos necessários para pagar o reajuste dos servidores públicos em janeiro, apesar da tentativa do governo de adiar o aumento. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. MP 849/2018

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