CCJ aprova regras mais simples para a dissolução de empresas limitadas — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova regras mais simples para a dissolução de empresas limitadas

Regras mais simples para a dissolução de empresas limitadas. É o que diz projeto de lei (PLC 31/2018) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que seguiu para a votação no plenário do Senado. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que a proposta leva às LTDAs o que já está nas S/As. A reportagem é de Bruno Lourenço.

11/10/2018, 12h32 - ATUALIZADO EM 11/10/2018, 12h32
Duração de áudio: 01:47
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: REGRAS MAIS SIMPLES PARA A DISSOLUÇÃO DE EMPRESAS LIMITADAS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SERÁ VOTADO AGORA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O Código Civil prevê um quórum de dois terços do capital social para a destituição do administrador de uma sociedade limitada, empresas montadas de acordo com o investimento realizado por cada sócio na organização. Estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra, no entanto, que a grande maioria das empresas é de pequeno porte e têm apenas dois sócios. Ou seja, se um administrador tiver um pouco mais de um terço do capital social não poderá ser destituído extrajudicialmente, ainda que tenha cometido faltas graves, no entender dos outros sócios. Na prática, isso leva para a Justiça qualquer tomada de decisão do sócio majoritário, como explicou o relator do projeto, Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais. Por isso, ele defendeu a mudança desse quórum para a metade do capital social da empresa. (Antonio Anastasia) É um projeto muito simples e ele na verdade leva a sociedades limitadas o que já está na S/A. Para evitar que haja a verdade uma morosidade e é claro permitido ao sócio que se considerar prejudicado a via judicial. Porque do contrário irá tudo a via judicial. (Repórter) Anastasia também destacou que a proposta desobriga a convocação de uma assembleia destinada exclusivamente para a destituição do administrador no caso de apenas dois sócios. (Antonio Anastasia) Pela regra do Projeto, o sócio majoritário exclui o sócio minoritário, com a alegação de falta grave, e então resta a esse buscar seus direitos na via judicial. De fato, será inócuo apresentar defesa diante do único sócio que já intenciona destituí-lo. (Repórter): Caso seja aprovado no Plenário do Senado, o projeto de lei seguirá para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 31, de 2018

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