Autorização para criança participar de atividade artística cabe à Justiça comum — Rádio Senado
Decisão do STF

Autorização para criança participar de atividade artística cabe à Justiça comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos favoráveis e um contrário, que cabe à Justiça comum autorizar a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e esportivas. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) porque havia dúvida se tal autorização poderia ser dada pela Justiça do Trabalho. A regulamentação do assunto é prevista em projeto de lei do senador Valdir Raupp (MDB-RO), que está em exame na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

28/09/2018, 15h09 - ATUALIZADO EM 28/09/2018, 18h13
Duração de áudio: 01:59
Nelson Jr./SCO/STF

Transcrição
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE É A JUSTIÇA COMUM QUE DEVE AUTORIZAR A ATIVIDADE ARTÍSTICA OU ESPORTIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NÃO A JUSTIÇA DO TRABALHO. LOC: A REGULAMENTAÇÃO DESTAS ATIVIDADES PARA O PÚBLICO INFANTIL É DISCUTIDA EM PROJETO JÁ APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES: TÉC.: O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê autorização do Judiciário para que menores de 18 anos participem de espetáculos ou de filmagens, sem prever qual ramo da Justiça deve decidir sobre o assunto. Agora, ficou definido. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 27 de setembro, por oito votos a um, que cabe à Justiça comum autorizar o trabalho artístico para crianças e adolescentes. À Justiça do Trabalho, observaram os ministros, cabe tratar de questões sobre contrato de trabalho. Um projeto de lei, de autoria do senador Valdir Raupp, do MDB de Rondônia, visa regulamentar a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas ou esportivas. A proposta, já aprovada na Comissão de Educação, permite que os menores atuem como atores ou atletas, desde que autorizados pelos responsáveis. Para os menores de 14 anos, ainda será necessário o acompanhamento dos pais ou, na ausência deles, a autorização judicial. A proposta está em análise na Comissão de Direitos Humanos, que já debateu o assunto em audiência pública. A relatora, senadora Marta Suplicy, do MDB de São Paulo, ressaltou que o assunto não é pacífico entre os especialistas, por envolver crianças. (Marta): “Este projeto é bastante controverso porque trata de crianças. Nós sabemos que muitos filmes, muitas novelas, têm uma necessidade de ter uma pessoa pequena, uma criança, em determinado momento. O que significa esse trabalho? Ele é artístico? Ele é artístico ou ele é um trabalho também? (Rep): A CDH recebeu manifestação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, contrária à aprovação do Projeto. Caso aprovada na Comissão, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. PLS 231/2015 ADI 5326

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