Produtos podem ter data de validade mais visível — Rádio Senado
Direito do consumidor

Produtos podem ter data de validade mais visível

O prazo de validade de alimentos deve estar facilmente legível e ser destacado caso a data máxima para consumo expire em até sete dias. É o que diz projeto de lei (PLC 135/2017) já aprovado na Câmara dos Deputados e que está aguardando votação na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor no Senado. O senador Lasier Martins (PSD-RS) afirmou que é importante ter essa informação de maneira mais explícita nas prateleiras.

25/09/2018, 12h48 - ATUALIZADO EM 25/09/2018, 12h51
Duração de áudio: 01:09
Concerned Woman Looking At Pre Packaged Meat
Highwaystarz-Photography/istockphoto

Transcrição
LOC: O PRAZO DE VALIDADE DE ALIMENTOS DEVE ESTAR FACILMENTE LEGÍVEL E SER DESTACADO CASO A DATA MÁXIMA PARA CONSUMO EXPIRE EM ATÉ SETE DIAS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI JÁ APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E QUE ESTÁ AGUARDANDO VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A proposta diz que todo produto ofertado para consumo deve apresentar o prazo de validade destacado e facilmente legível. Além disso, os mercados ficam obrigados a divulgar, de forma clara e visível, aqueles produtos com data máxima de expiração de até sete dias. A pena para quem desrespeitar a determinação pode ir de multa à proibição da fabricação do produto ou à cassação da licença do estabelecimento. O senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, foi um dos que já se manifestaram favoravelmente à iniciativa. (Lasier Martins) “Eu sou totalmente favorável, vou defender. É importante que haja uma definição sobre o prazo de validade e que tenhamos de maneira mais explícita nas prateleiras dos supermercados essa possibilidade de saber: qual é o prazo que nós temos? Quando é que foi fabricado?” (Repórter) O projeto de lei vai ser votado, primeiro, na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor e, depois, no Plenário do Senado. Se aprovado segue para a sanção presidencial. PLC 135/2017

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