Moradores de rua devem ser atendidos pelo SUS — Rádio Senado
Está em vigor

Moradores de rua devem ser atendidos pelo SUS

O Congresso Nacional aprovou e já está em vigor desde 27 de agosto a Lei 13.714/2018, que garante assistência integral à saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos, a moradores de rua e a pessoas sem domicílio. A proposta original (PLC 112/2014), de autoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), previa apenas a criação de símbolo para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a identificação dos locais que prestam esse serviço à população. O texto, no entanto, foi ampliado pelo senador Eunício Oliveira (MDB-CE) para garantir atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a quem não tem comprovante de residência.

28/08/2018, 14h30 - ATUALIZADO EM 28/08/2018, 16h31
Duração de áudio: 01:37
Fernanda Carvalho/Fotos Publicas

Transcrição
LOC: UNIDADES DO SUS NÃO PODEM MAIS DEIXAR DE ATENDER MORADORES DE RUA OU QUEM NÃO TENHA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. LOC: A LEI QUE GARANTE ASSISTÊNCIA A ESSA PARCELA DA POPULAÇÃO FOI APROVADA PELO CONGRESSO E JÁ COMEÇOU A VALER. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES: (Repórter) Pela lei já em vigor, o Sistema Único de Saúde não poderá negar atendimento a moradores de rua e às pessoas em risco social por falta de documentos ou de comprovante de residência. A assistência integral a esta parcela da população inclui oferta de medicamentos e de outros produtos necessários à manutenção da saúde. O projeto inicial do deputado Antonio Brito, do PSD da Bahia, exige a criação de um símbolo para identificar o Sistema Único de Assistência Social para facilitar a identificação das unidades que prestam o serviço à população. E o senador Eunício Oliveira, do MDB do Ceará, ampliou a proposta para garantir assistência integral às pessoas que morem em locais precários. O senador ressaltou que a Constituição garante esse direito e não pode ser negado a ninguém. A relatora da matéria, senadora Simone Tebet, do MDB do Mato Grosso do Sul, disse que, agora, fica claro que pessoas sem domicílio podem ser atendidas pelo SUS. (Simone Tebet) “Infelizmente, hoje, o que acontece? O cidadão vai num posto de saúde, a primeira coisa que o profissional de saúde pergunta é se ele tem domicílio naquela região. Se ele não tem, ele não pode ser atendido. É para ficar claro, nos municípios, mesmo que não tenham domicílio, possam ir num estabelecimento do SUS e serem atendidos”. (Repórter) A lei que assegura o direito à assistência integral a moradores de rua e a pessoas sem domicílio começou a valer no dia 27 de agosto. PLC 112/2014 Lei 13.714/2018

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