Senado aprova projeto que garante atendimento educacional a alunos afastados por problemas de saúde
O Plenário aprovou projeto (PLC 24/2018) que concede a alunos em tratamento prolongado de saúde o direito a atendimento educacional. O tratamento pode ser hospitalar ou domiciliar. Para o relator da proposta no Senado, Cristovam Buarque (PPS/DF), a oferta educacional aos alunos impossibilitados de frequentar a escola por estarem doentes é um direito indiscutível. Ele lembra que o direito à educação está previsto na Constituição Federal e que não seria razoável inviabilizar o acesso ao ensino aos alunos submetidos a tratamentos prolongados. A proposta agora segue para a sanção presidencial. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Paula Groba.
![Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.
À mesa, presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), conduz sessão.
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.
À mesa, presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), conduz sessão.
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2018/08/07/senado-aprova-projeto-que-garante-atendimento-educacional-a-alunos-afastados-por-problemas-de-saude/43008258475_ec7d8f7312_o-1.jpg/@@images/a1e74db4-eba7-4fd7-a7a8-05873d12e0e4.jpeg)
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO APROVOU PROJETO QUE CONCEDE A ALUNOS EM TRATAMENTO PROLONGADO DE SAÚDE O DIREITO A ATENDIMENTO EDUCACIONAL.
LOC: PARA O RELATOR DA PROPOSTA, A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS AFASTADOS POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR DEVE ESTAR GARANTIDA EM LEI. A REPORTAGEM É DE PAULA GROBA.
Téc: O atendimento educacional aos alunos em tratamento de saúde por tempo prolongado será direito, garantido por Lei, para estudantes da educação básica, ou seja, até o 3º ano do ensino médio. O tratamento pode ser hospitalar ou domiciliar. Para o relator da proposta no Senado, Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, a oferta educacional aos alunos impossibilitados de frequentar a escola por estarem doentes é um direito indiscutível. Ele lembra que o direito à educação está previsto na Constituição Federal e que não seria razoável inviabilizar o acesso dos alunos submetidos a tratamentos prolongados ao ensino.
(CRISTOVAM) O projeto tem todo mérito porque visa impedir a interrupção da Educação de uma criança de um adolescente na educação de base por conta da hospitalização no hospital ou em casa.
(REP). Cristovam também lembra que o Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação, por meio de um guia, já instituem diretrizes nacionais para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Segundo o MEC, cabe às secretarias de educação a contratação e capacitação de professores e execução desse tipo de atendimento. A proposta agora segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Paula Groba.