CAE aprova dispensa de certidão negativa de débitos para empresas em recuperação judicial — Rádio Senado
Assuntos Econômicos

CAE aprova dispensa de certidão negativa de débitos para empresas em recuperação judicial

Empresas em dificuldades financeiras podem ser dispensadas de quitar seus tributos para obter a possibilidade de recuperação judicial. É o que diz projeto de lei (PLS 396/2009 – Complementar) do senador Valdir Raupp (MDB-RO) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a iniciativa caminha no sentido de tornar o ambiente empresarial mais simples. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais detalhes.

07/08/2018, 13h43 - ATUALIZADO EM 07/08/2018, 14h58
Duração de áudio: 01:23
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 14 itens. Na pauta, o PLS 219/2009, que permite associações e fundações requererem o plano especial de recuperação judicial. 

Mesa: 
senador Wellington Fagundes (PR-MT); 
presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: EMPRESAS EM DIFICULDADES FINANCEIRAS PODEM SER DISPENSADAS DE QUITAR SEUS TRIBUTOS PARA PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Empresas que passam por dificuldades e desejam fazer o pedido de recuperação judicial precisam hoje apresentar prova de quitação de todos os impostos. Uma exigência equivocada, na avaliação do senador Valdir Raupp, do MDB de Rondônia. Ele apresentou projeto de lei para excluir essa determinação. A ideia foi defendida na Comissão de Assuntos Econômicos pelo relator, senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso. (Wellington Fagundes) Na justificação, O autor do projeto alega que O Código Tributário Nacional, “ao exigir a apresentação da prova de quitação de todos os tributos da empresa em dificuldades para a concessão de recuperação judicial, acaba com qualquer chance de uma real reabilitação”, bem como “a empresa em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais, ficando, assim, impossibilitada de atender a condição imposta pela norma”. (Repórter) Wellington Fagundes lembrou que uma lei aprovada em 2014 sobre a simplificação do registro e legalização de negócios já afastou a necessidade da certidão negativa de débitos no caso de baixa de empresas. E a iniciativa de Valdir Raupp caminha nesse sentido, de tornar o ambiente empresarial mais simples. A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. PLS 396/2009 (complementar)

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