CAE pode aprovar Seguro-Produção Artesanal
Os artesãos poderão receber uma espécie de seguro-desemprego em períodos em que estiverem impossibilitados de obter as matérias-primas necessárias ao seu trabalho. É o que diz projeto de lei (PLS 153/2015) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que pode ser votado nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos. Para o relator, Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), a preocupação é válida. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: OS ARTESÃOS PODERÃO RECEBER UMA ESPÉCIE DE SEGURO-DESEMPREGO EM PERÍODOS EM QUE ESTIVEREM IMPOSSIBILITADOS DE OBTER AS MATÉRIAS-PRIMAS NECESSÁRIAS AO SEU TRABALHO.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta é do senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá. Ele diz que os artesãos que utilizam matérias-primas como madeira, cipós, fibras, sementes e argila são obrigados a paralisar suas atividades por alguns meses do ano. Na Amazônia, por exemplo, durante o inverno, o grande volume de chuvas dificulta a extração da argila. No caso do cipó, há períodos de coleta, de descanso mínimo ou ciclo de exploração com o objetivo de permitir a regeneração do fio da planta. Randolfe acredita que o Estado deve providenciar algum tipo de seguro para esses trabalhadores. Para o relator na Comissão de Assuntos Econômicos, Garibaldi Alves Filho, do MDB do Rio Grande do Norte, a preocupação é válida.
(Garibaldi Alves Filho) Não se enquadra no âmbito do seguro-desemprego, uma vez que os artesãos não estão incluídos na categoria de empregados, o que os inabilita ao recebimento desse benefício. Quando pertencem à Previdência Social, normalmente, os artesãos descontam como contribuinte individual.
(Repórter) O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, cria o “Seguro-Produção Artesanal”, a ser pago pelo período de um a três meses ao artesão que não possui outra fonte de renda, nem esteja inscrito em programas como o Bolsa-Família ou benefícios previdenciários continuados. Para receber o seguro, o artesão terá que comprovar ao menos 36 parcelas de contribuição ao INSS. Se passar pela CAE, o projeto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
PLS 153/2015