CDR deve votar em agosto regulamentação da profissão de salva-vidas
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo deve votar em agosto a regulamentação da profissão de salva-vidas (PLC 66/2011 e PLC 42/2013). As propostas reconhecem quem já atua na atividade, mas vão exigir algumas condições como ensino médio e curso específico para quem desejar ingressar na profissão. A relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), destaca que os afogamentos causam grandes traumas em famílias e geram custos econômicos para o país e, por isso, é preciso valorizar os salva-vidas.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO DEVE VOTAR EM AGOSTO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE SALVA-VIDAS.
LOC: O TEXTO RECONHECE QUEM JÁ ATUA NA ATIVIDADE, MAS VAI EXIGIR ALGUMAS CONDIÇÕES COMO ENSINO MÉDIO E CURSO ESPECÍFICO PARA QUEM DESEJAR INGRESSAR NA PROFISSÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) São dois projetos de lei reunidos em um único texto, da senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia. Lídice propõe que para exercer a atividade de salva-vidas a pessoa tenha 18 anos, plena saúde física e mental, ensino médio completo, proficiência em corrida e natação avaliada em prova prática e curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas com reciclagem a cada dois anos. Para Lídice, o País precisa olhar o assunto com atenção.
(Lídice da Mata) No Brasil, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, Sobrasa, A cada dia 17 pessoas morrem afogadas. Essa se constitui na segunda maior causa de morte acidental do País, ficando atrás apenas dos acidentes de trânsito. Além disso, o grande número de mortes representa um enorme custo econômico. Cálculos da Sobrasa demonstram que, entre 2008 e 2011, os casos de afogamento e mergulho com trauma causaram um custo total da ordem de R$14,1 bilhões.
(Repórter) A proposta que deve ser votada em agosto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo garante o exercício da profissão a todos que já a pratiquem na data da entrada em vigor da lei.
PLC 66/2011 e PLC 42/2013