Licença-paternidade de 20 dias para militares é aprovada na CDH — Rádio Senado
Notícias

Licença-paternidade de 20 dias para militares é aprovada na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade de servidores militares de 5 para 20 dias. O relator da proposta, o senador José Medeiros (Pode-MT), defendeu o compartilhamento de tarefas entre pai e mãe e afirmou que a presença paterna pode contribuir para a diminuição do índice de doenças como a depressão pós-parto. Medeiros também foi o relator de outro projeto aprovado pela CDH, que acaba com a proibição de que inscritos em programas de apadrinhamento possam participar do processo de adoção definitiva. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

04/07/2018, 19h17 - ATUALIZADO EM 04/07/2018, 21h50
Duração de áudio: 01:54
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O AUMENTO DA LICENÇA PATERNIDADE DE MILITARES PARA 20 DIAS. LOC: TAMBÉM FOI APROVADO PELA CDH UM PROJETO QUE PERMITE QUE PADRINHOS AFETIVOS PARTICIPEM DO PROCESSO DE ADOÇÃO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. (Repórter) O projeto amplia a licença paternidade dos servidores militares de 5 para 20 dias, equiparando o benefício ao dos servidores civis da União. O relator da proposta, senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, defendeu que a paternidade ativa envolve o compartilhamento de responsabilidades entre pai e mãe. Medeiros ressaltou, ainda, que a presença paterna nas primeiras semanas de vida após o nascimento pode contribuir para a diminuição da incidência de depressão pós-parto. (Medeiros): “Nem sempre a mãe está em condições de cuidar. Às vezes ela está com depressão pós parto e não se leva e, conta isso. E isso tem impacto muito forte na vida e no desenvolvimento daquela criança. E se o pai está ali presente ele pode estar amparando nessas questões. E este tipo de ação que às vezes o Senado faz e as pessoas nem observam muito mas causam mudanças no seio social que é impossível até de valorar. Porque com o passar do tempo vai calcificando na sociedade e agregando valores que o dinheiro não compra.” (Repórter) A CDH aprovou, ainda, uma proposta que autoriza padrinhos afetivos a participarem do cadastro de adoção, o que é atualmente vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O apadrinhamento permite que uma pessoa, após autorização judicial, se responsabilize por uma criança na lista de adoção com o objetivo de proporcionar vínculo familiar, além de suporte emocional e financeiro. O projeto também foi relatado pelo senador José Medeiros, que acredita que a convivência promovida pelo apadrinhamento pode levar ao desejo de adoção definitiva. O programa tem mostrado bons resultados principalmente com crianças com baixo índice de reinserção familiar, como as mais velhas, com deficiência ou irmãos. A proposta agora será analisada pela comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcella Cunha. PLC 41/2018 LICENÇA PATERNIDADE PLS 221/2018 APADRINHAMENTO

Ao vivo
00:0000:00